Medida de Apoio
Economia Circular (SI) | Centro2030-2026-17
Apoio para
Projetos empresariais individuais, de investimento produtivo, promovidos por PME, focados na endogeneização da circularidade (economia circular) nas respetivas atividades e processos produtivos.
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio projetos de Investimento Produtivo cujos planos de trabalho/investimentos prevejam ações centradas:
a) Na reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling);
b) No desenvolvimento de novos processos e/ou produtos suportados pela endogeneização de atividades convergentes com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign);
c) Na redução do consumo de recursos (matérias-primas), nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis e/ou de embalagens à base de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem;
d) Na adoção/conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, assentes em lógicas “product-as-a-service” na reutilização de materiais ou em economia de partilha; e) Na adoção de práticas de comércio eletrónico inovadoras que otimizem a logística e/ou a redução/reutilização de embalagens.
Não são passíveis de apoio projetos orientados para a eficiência energética de espaços/estabelecimentos, produção de energia para autoconsumo/venda, ou inseridos em atividades financeiras, seguros, defesa e jogos de aposta.
Beneficiários
Pequenas e Médias Empresas (PME). Não são beneficiários as empresas que assumam a forma de Empresário em Nome Individual ou de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, nem os prestadores de serviços ou profissionais liberais.
Área geográfica abrangida
Aplicação exclusiva na região NUTS II – Centro. A localização do projeto corresponde ao local de realização física do investimento.
Finalidades e objetivos
Apoiar projetos empresariais de investimento produtivo focados na promoção da economia circular e em processos produtivos regenerativos, no âmbito do Objetivo Específico RSO2.6 – “Promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos (FEDER)”, tendo em consideração a Agenda Regional para a Economia Circular.
Custos elegíveis
Ativos corpóreos, incluindo máquinas e equipamentos, custos para os colocar em funcionamento, equipamentos informáticos e respetivo software;
Ativos incorpóreos, incluindo transferência de tecnologia (patentes, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados) e software standard ou específico;
Outras despesas de investimento, incluindo contabilistas certificados/ROC na validação de despesa, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura/engenharia;
Em casos justificados, construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que comprovadamente necessárias aos objetivos da operação.
Não são elegíveis despesas indutoras de aumento na produção de resíduos e/ou na utilização de recursos.
Taxa de financiamento
40% para despesas inseridas em projetos promovidos por médias empresas; 50% para despesas inseridas em projetos promovidos por micro e pequenas empresas.
Majoração: até +10 p.p. para a sub-região das Beiras e Serras da Estrela.
Dotação global
10.000.000 € FEDER, no âmbito do Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro2030).
Período de candidaturas
De 25/06/2026 (18h00) até 30/10/2026 (18h00).
