Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Terras de Sicó)
Criação e modernização de micro e pequenas empresas de comércio, serviços, artesanato e turismo na região de Sicó.
- Taxa de apoio
- 60%
- Investimento
- 10 000 € a 300 000 €
- Dotação
- 532.347,91 €
- Data limite de candidatura
- 20/10/2026
Medida de apoio
D.1.1.1.3 – Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados (GAL Terras de Sicó)
Objetivo
Apoio a PME em meio rural que queiram criar ou desenvolver atividades não agrícolas — comércio de proximidade, serviços, artesanato, alojamento em espaço rural e animação turística. Investimentos entre 10.000 € e 300.000 €, com apoio a fundo perdido até 60%, a fixar por cada Grupo de Ação Local no respetivo aviso.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME, CAE do Anexo VI da Portaria e capacidade profissional adequada.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME, CAE do Anexo VI da Portaria e capacidade profissional adequada.
Ações elegíveis
Criação e desenvolvimento de atividades económicas não agrícolas por PME: comércio de proximidade, prestação de serviços, artesanato, alojamento em espaço rural e animação turística — obras de construção, remodelação e adaptação de instalações; aquisição de equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; certificações; projetos de arquitetura e engenharia.
Despesas elegíveis
Construção, remodelação e adaptação de instalações; equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; energias renováveis e eficiência energética; certificações; projetos de arquitetura e engenharia; despesas gerais.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos para seleção. Critérios: contributo para a EDL; energias renováveis ou uso eficiente de recursos; TIR; certificações de qualidade; criação de emprego; valorização de subprodutos ou resíduos; Estatuto de Jovem Empresário Rural ou de Agricultor Familiar. Auxílios ao abrigo dos artigos 60.º e 61.º do Reg. (UE) 2022/2472. Ponderações da fórmula VGO fixadas por cada GAL — confirmar na OT do aviso.
Prazo de candidatura
- Abertura 20/08/2026
- Encerramento 20/10/2026
Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo IV (artigos 21.º a 27.º). Elegibilidade temporal, condições e pontuações exatas por critério: confirmar na Orientação Técnica (OT) publicada com o aviso de cada GAL em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou de custos unitários). Adiantamento até 50% da despesa pública aprovada, mediante prestação de garantia a favor do IFAP. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
Esta medida encaixa no seu projeto?
Deixe-nos os seus dados e dizemos-lhe se reúne as condições, sem compromisso.
Outras medidas de apoio
Transformação de Produtos Agrícolas (Beja e Mértola)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Beja e Mértola.
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
Transformação de Produtos Agrícolas (Bragança e Terra Fria)
Transformação de produtos agrícolas e bioeconomia na Terra Fria transmontana: Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Bragança e Terra Fria)
Comércio, serviços, restauração e turismo em meio rural nos concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €
Comércio por Grosso de Produtos Agrícolas (Mafra, Loures e Sintra)
Modernização de empresas de comércio por grosso de produtos agrícolas na região saloia (Mafra, Loures e Sintra).
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €