Comércio por Grosso de Produtos Agrícolas (Mafra, Loures e Sintra)
Modernização de empresas de comércio por grosso de produtos agrícolas na região saloia (Mafra, Loures e Sintra).
Disponível até 30/10/2026
- Taxa de apoio
- 50%
- Investimento
- 10 000 € a 250 000 €
- Dotação
- 175.000,00 €
- Forma do apoio
- Subvenção não reembolsável
Medida de apoio
D.1.1.1.4 – Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais | Comercialização (GAL A2S)
Objetivo
Apoio à modernização e capacitação das empresas de comercialização, por grosso, de produtos agrícolas no território do GAL A2S (Mafra e freguesias rurais de Loures e Sintra), fomentando o emprego, o comércio local e os serviços de proximidade. Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio de 50% a fundo perdido.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas (alínea h) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1), com atividade num dos CAE do anexo IX da Portaria. Critérios de elegibilidade nos artigos 30.º e 31.º. Uma candidatura por beneficiário.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas
Ações elegíveis
Armazenamento, preparação, embalamento e refrigeração de produtos agrícolas; investimentos em clima e energia (produção de energia renovável para autoconsumo e melhoria da eficiência energética da unidade); investimentos de economia circular, como equipamento para uso eficiente e reaproveitamento da água.
Despesas elegíveis
Construção e melhoramento de instalações ligadas à atividade (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos, incluindo informáticos; transporte interno, movimentação de cargas, caixas e paletes; caixas isotérmicas e grupos de frio; automatização de equipamentos existentes; energias renováveis para autoconsumo, eficiência energética e hídrica; valorização de subprodutos e resíduos; despesas gerais (estudos, projetos, certificação, software, marketing) até 5% do custo elegível. Anexo X da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 80% EDL + 20% ERUER, com EDL = 20% perfil do beneficiário + 15% dimensão do investimento (máximo entre 25.000 € e 75.000 €) + 25% contributo para a economia local (novo produto, unidade produtiva ou compra a produtores locais) + 25% produtos locais da região saloia (CAE 46311 e 46331) + 15% sustentabilidade ambiental (certificações).
Prazo de candidatura
- Abertura 22/09/2026
- Encerramento 30/10/2026
Aviso: A2S/Aviso 01/D.1.1.1.4/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo V (artigos 28.º a 35.º), componente «Comercialização de produtos agrícolas». Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 46/D.1.1.1.4/2026.
Território elegível: concelho de Mafra (todas as freguesias); Loures (Bucelas, Fanhões, Loures, Lousa e U.F. de Santo Antão e São Julião do Tojal); Sintra (Almargem do Bispo, Colares, Montelavar, Pêro Pinheiro, São João das Lampas, Terrugem e U.F. de Sintra).
Candidaturas de 22/09/2026 a 30/10/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que a operação não esteja concluída. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários do Anexo III da OT N.º 46/D.1.1.1.4/2026). Taxa de 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 250.000 €. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
Esta medida encaixa no seu projeto?
Deixe-nos os seus dados e dizemos-lhe se reúne as condições, sem compromisso.
Outras medidas de apoio
Transformação de Produtos Agrícolas (Beja e Mértola)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Beja e Mértola.
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
Transformação de Produtos Agrícolas (Bragança e Terra Fria)
Transformação de produtos agrícolas e bioeconomia na Terra Fria transmontana: Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Bragança e Terra Fria)
Comércio, serviços, restauração e turismo em meio rural nos concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €