Aberta Agroindústria
D.1.1.1.4 - A2S

Comércio por Grosso de Produtos Agrícolas (Mafra, Loures e Sintra)

Modernização de empresas de comércio por grosso de produtos agrícolas na região saloia (Mafra, Loures e Sintra).

Disponível até 30/10/2026

Taxa de apoio
50%
Investimento
10 000 € a 250 000 €
Dotação
175.000,00 €
Forma do apoio
Subvenção não reembolsável

Medida de apoio

D.1.1.1.4 – Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais | Comercialização (GAL A2S)

Objetivo

Apoio à modernização e capacitação das empresas de comercialização, por grosso, de produtos agrícolas no território do GAL A2S (Mafra e freguesias rurais de Loures e Sintra), fomentando o emprego, o comércio local e os serviços de proximidade. Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio de 50% a fundo perdido.

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas (alínea h) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1), com atividade num dos CAE do anexo IX da Portaria. Critérios de elegibilidade nos artigos 30.º e 31.º. Uma candidatura por beneficiário.

Condições de elegibilidade

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas

Ações elegíveis

Armazenamento, preparação, embalamento e refrigeração de produtos agrícolas; investimentos em clima e energia (produção de energia renovável para autoconsumo e melhoria da eficiência energética da unidade); investimentos de economia circular, como equipamento para uso eficiente e reaproveitamento da água.

Despesas elegíveis

Construção e melhoramento de instalações ligadas à atividade (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos, incluindo informáticos; transporte interno, movimentação de cargas, caixas e paletes; caixas isotérmicas e grupos de frio; automatização de equipamentos existentes; energias renováveis para autoconsumo, eficiência energética e hídrica; valorização de subprodutos e resíduos; despesas gerais (estudos, projetos, certificação, software, marketing) até 5% do custo elegível. Anexo X da Portaria n.º 247/2025/1.

Critérios de avaliação

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 80% EDL + 20% ERUER, com EDL = 20% perfil do beneficiário + 15% dimensão do investimento (máximo entre 25.000 € e 75.000 €) + 25% contributo para a economia local (novo produto, unidade produtiva ou compra a produtores locais) + 25% produtos locais da região saloia (CAE 46311 e 46331) + 15% sustentabilidade ambiental (certificações).

Prazo de candidatura

  • Abertura 22/09/2026
  • Encerramento 30/10/2026

Aviso: A2S/Aviso 01/D.1.1.1.4/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo V (artigos 28.º a 35.º), componente «Comercialização de produtos agrícolas». Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 46/D.1.1.1.4/2026.

Território elegível: concelho de Mafra (todas as freguesias); Loures (Bucelas, Fanhões, Loures, Lousa e U.F. de Santo Antão e São Julião do Tojal); Sintra (Almargem do Bispo, Colares, Montelavar, Pêro Pinheiro, São João das Lampas, Terrugem e U.F. de Sintra).

Candidaturas de 22/09/2026 a 30/10/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que a operação não esteja concluída. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários do Anexo III da OT N.º 46/D.1.1.1.4/2026). Taxa de 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 250.000 €. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.

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