Modernização da Agroindústria
Apoio a investimentos em novas unidades agroindustriais e na modernização de unidades existentes de transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
- Taxa de apoio
- 45% a 50%
- Investimento
- 10 000 € a 2 000 000 €
- Dotação
- 15.000.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 20/02/2026
Medida de apoio
C.3.1.1 – Investimento produtivo na Bioeconomia – Modernização (Aviso Agroindústria)
Objetivo
Apoia investimentos, predominantemente em ativos tangíveis, em novas unidades agroindustriais e na modernização de unidades existentes do setor agrícola, visando o aumento da produção, a inovação, a qualidade dos produtos e a gestão eficiente de recursos e energias renováveis. O investimento total tem de ser igual ou superior a 10 000 € e inferior a 2 000 000 €. A taxa de apoio é de 50% até 250 000 € de investimento elegível e de 45% na parte acima desse valor, com apoio máximo de 600 000 € por candidatura.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com atividade económica do anexo I da Portaria n.º 348/2024/1 (excluindo os serviços de suporte à agricultura e floresta). É exigida autonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 20%, salvo candidatos sem atividade que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total elegível. Admite-se uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas dedicadas à transformação ou comercialização de produtos agrícolas (atividades do anexo I da Portaria), com autonomia financeira pré-projeto de pelo menos 20%.
Ações elegíveis
Criação de novas unidades de transformação ou comercialização de produtos agrícolas; modernização de unidades agroindustriais existentes (a simples substituição de uma construção por outra mais moderna, sem alterar a produção ou a tecnologia, não é considerada modernização); investimentos em energias renováveis e eficiência energética; utilização e valorização de subprodutos e gestão de efluentes e resíduos; eficiência no uso da água; investimentos que visem certificações de qualidade (BRC, IFS, ISO 22000, GlobalG.A.P.).
Despesas elegíveis
Despesas do anexo II da Portaria n.º 348/2024/1; construção civil, calculada por custos unitários da OT e limitada a 35% da restante despesa elegível; máquinas e equipamentos novos; painéis fotovoltaicos (custo unitário de 1,35 €/W), dimensionados às necessidades energéticas e com diagnóstico de técnico reconhecido pela DGEG; baterias para armazenamento de energia renovável; equipamentos e construções para subprodutos, lamas, estrumes, ETAR e eficiência energética e hídrica; certificações e estudos ambientais e energéticos (ISO 14001, ISO 50001); elaboração e acompanhamento da candidatura (2% até 350 000 € de despesa elegível e 1% na parte acima, máximo de 10 000 €). Não são elegíveis equipamentos usados ou de simples substituição nem despesas de manutenção.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 15% investimento em energias renováveis + 10% organização da produção (OP, agrupamento multiprodutos ou cooperativa credenciada no setor) + 20% rentabilidade (TIR superior em 1,5% à taxa REFI do BCE) + 10% certificações de qualidade (BRC/IFS 20, ISO 22000 15, GlobalG.A.P. 5 pontos) + 20% criação líquida de emprego em zonas rurais (mais de 3 UTA 20, 1 a 3 UTA 10 pontos) + 10% dimensão do investimento (até 1 M€ 20, até 1,5 M€ 10 pontos) + 15% valorização de subprodutos.
Prazo de candidatura
- Abertura 10/10/2025
- Encerramento 20/02/2026
Candidaturas encerradas a 20/02/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: AG PEPACC/Aviso 01/C.3.1.1/2025. Base legal: Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 28/C.3.1.1/2025.
Candidaturas de 10/10/2025 a 20/02/2026 (17h00). Prorrogado até 20/02/2026 por 3.º aditamento de 03/02/2026 (prazo inicial: 30/12/2025). Elegibilidade temporal das despesas: despesas elegíveis desde 01/01/2024, desde que a operação não esteja materialmente concluída (execução física e financeira igual ou inferior a 50%) à data de submissão da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: 50% para o investimento elegível até 250 000 € e 45% para a parte entre 250 000 € e 2 000 000 €, com limite de apoio de 600 000 € por candidatura; subvenção não reembolsável (custos unitários ou reembolso de custos incorridos), sendo depois aplicada a taxa média de apoio a cada dossier de investimento. Execução: Início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação; as despesas anteriores à candidatura têm de ser apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias após essa data.
Nos territórios abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local (LEADER) só são admitidas operações com investimento total superior a 250 000 €. São exigidos três orçamentos ou faturas pró-forma por dossier de investimento, exceto nas despesas calculadas por custos unitários.
Esta medida encaixa no seu projeto?
Deixe-nos os seus dados e dizemos-lhe se reúne as condições, sem compromisso.
Outras medidas de apoio
Transformação de Produtos Agrícolas (Beja e Mértola)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Beja e Mértola.
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
Transformação de Produtos Agrícolas (Bragança e Terra Fria)
Transformação de produtos agrícolas e bioeconomia na Terra Fria transmontana: Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Bragança e Terra Fria)
Comércio, serviços, restauração e turismo em meio rural nos concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €
Comércio por Grosso de Produtos Agrícolas (Mafra, Loures e Sintra)
Modernização de empresas de comércio por grosso de produtos agrícolas na região saloia (Mafra, Loures e Sintra).
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €