Pequenos Investimentos Agrícolas (Vale do Côa)
Pequenos investimentos em explorações agrícolas nos concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Mêda, Pinhel e Trancoso: máquinas, rega, plantações, instalações e energias renováveis.
- Taxa de apoio
- 55% a 60%
- Investimento
- 2 000 € a 50 000 €
- Dotação
- 552.986,27 €
- Data limite de candidatura
- 24/11/2025
Medida de apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola (GAL Castelos do Côa (Raia Histórica))
Objetivo
Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas do território do GAL Castelos do Côa (Raia Histórica) (Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Mêda, Pinhel e Trancoso): modernização, aumento da capacidade produtiva, uso eficiente da água e da energia e valorização da produção local. Investimentos elegíveis entre 2.000 € e 50.000 €, com apoio a fundo perdido entre 55% e 60%, consoante o tipo de investimento.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola (artigo 8.º da Portaria n.º 247/2025/1), com os critérios de elegibilidade do artigo 9.º. Uma candidatura por beneficiário.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, titulares da exploração e com registo no SIP.
Ações elegíveis
Modernização de pequenas explorações agrícolas: construção e beneficiação de edifícios e instalações agrícolas; preparação de terrenos; instalação de plantações plurianuais e pastagens permanentes; instalação ou modernização de sistemas de rega eficientes; aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo agricultura de conservação e de precisão; gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; aquisição de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
Despesas elegíveis
Edifícios e construções; compra de prédios rústicos (até 10%); preparação de terrenos; plantações plurianuais e pastagens; sistemas de rega eficientes; máquinas e equipamentos novos (incluindo agricultura de precisão); gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; animais reprodutores de raças autóctones; despesas gerais até 4% e elaboração da candidatura até 2%. Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo I da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 60% EDL + 5% OP + 25% UEA + 10% ER, com EDL = 70% resiliência do território (plantações acima de 10% do investimento, proteção contra intempéries ou sistemas de abastecimento de água) + 30% residência fiscal num dos 5 concelhos. Valoriza ainda a pertença a organização de produtores ou cooperativa, as tecnologias para uso eficiente da água e as energias renováveis.
Prazo de candidatura
- Abertura 17/09/2025
- Encerramento 24/11/2025
Candidaturas encerradas a 24/11/2025. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: GAL CASTELOS DO CÔA/Aviso 01/D.1.1.1.1/2025. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo II (artigos 7.º a 13.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Território elegível: concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Mêda, Pinhel e Trancoso.
Candidaturas de 17/09/2025 a 24/11/2025 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que a operação não esteja concluída. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 55% para investimento elegível superior a 2.000 € e até 50.000 €; 60% em sistemas de irrigação existentes; 50% em sistemas de irrigação em novas áreas; 55% em investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
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