Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Bairrada e Baixo Mondego)
Turismo rural, restauração, comércio e serviços na Bairrada e Baixo Mondego: Cantanhede, Figueira da Foz, Mealhada, Mira, Montemor-o-Velho e Penacova.
- Taxa de apoio
- 50%
- Investimento
- 10 000 € a 300 000 €
- Dotação
- 400.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 20/11/2026
Medida de apoio
D.1.1.1.3 – Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados (GAL AD ELO)
Objetivo
Apoio a PME em meio rural que queiram criar ou desenvolver atividades não agrícolas — comércio de proximidade, serviços, artesanato, restauração, alojamento em espaço rural e animação turística — no território do GAL AD ELO (Cantanhede, Figueira da Foz, Mealhada, Mira, Montemor-o-Velho e Penacova). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 300.000 €, com apoio de 50% a fundo perdido.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME na aceção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE (critérios dos artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 247/2025/1). Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME e atividade em CAE do Anexo VI da Portaria
Ações elegíveis
Criação e desenvolvimento de atividades económicas não agrícolas por PME: comércio de proximidade, prestação de serviços, artesanato, restauração, alojamento em espaço rural e animação turística — obras de construção, remodelação e adaptação de instalações; aquisição de equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; certificações; projetos de arquitetura e engenharia.
Despesas elegíveis
Construção, remodelação e adaptação de instalações; equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; energias renováveis e eficiência energética; certificações; projetos de arquitetura e engenharia; despesas gerais. Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo VII da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 75% EDL + 5% ERUER + 10% TIR + 5% PT + 5% AFJER, com EDL = 30% sede no território + 30% prioridade da atividade (prioridade máxima para turismo rural, restauração e animação turística) + 20% valor do investimento (máximo até 100.000 €) + 20% iniciativa jovem (promotor até 40 anos). Valoriza o estatuto de agricultor familiar ou jovem empresário rural.
Prazo de candidatura
- Abertura 16/09/2026
- Encerramento 20/11/2026
Aviso: PEPAC-ADELO-D1113-001. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo IV (artigos 21.º a 27.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 42/D.1.1.1.3/2026.
Território elegível: concelhos de Cantanhede, Figueira da Foz, Mealhada, Mira, Montemor-o-Velho e Penacova.
Candidaturas de 16/09/2026 a 20/11/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir da submissão da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários do Anexo III da OT N.º 42/D.1.1.1.3/2026). Taxa de 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 300.000 €. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
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