Economia Circular na Agroindústria
Apoio a unidades agroindustriais e florestais para construir ou modernizar ETAR e valorizar biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos.
- Taxa de apoio
- 60% a 70%
- Investimento
- 10 000 € a 2 000 000 €
- Dotação
- 10.000.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 14/05/2025
Medida de apoio
C.3.1.2 – Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental – Economia circular (Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR’s), biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos)
Objetivo
Apoia investimentos que melhoram o desempenho ambiental e climático da bioeconomia: construção de novas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) ou modernização das existentes e investimentos que potenciem a utilização de biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos em unidades agroindustriais e florestais. O investimento total tem de ser igual ou superior a 10 000 € e inferior a 2 000 000 €. A taxa de apoio é de 70% até 250 000 € de investimento elegível e de 60% na parte acima desse valor, com apoio máximo de 650 000 € por candidatura.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas ou à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais, com atividade económica do anexo I da Portaria n.º 348/2024/1 (as CAE 02200 e 02300 não se enquadram na primeira transformação florestal). É exigida autonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 20% e, na vertente florestal, que o candidato não seja empresa em dificuldade. Admite-se uma candidatura por beneficiário.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas dedicadas à transformação ou comercialização de produtos agrícolas ou à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais, com autonomia financeira pré-projeto de pelo menos 20%.
Ações elegíveis
Construção de novas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) em unidades agroindustriais ou florestais; modernização de ETAR existentes; investimentos que potenciem a utilização de biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos; investimentos que contribuam para a eficiência no uso da água e a poupança de água potencial.
Despesas elegíveis
Construção civil e equipamentos de ETAR novas ou modernizadas; equipamentos e construções para a utilização de biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos em unidades agroindustriais ou florestais; elaboração e acompanhamento da candidatura (2% até 350 000 € de despesa elegível e 1% na parte acima, máximo de 10 000 €). São exigidos três orçamentos ou faturas pró-forma por dossier de investimento, emitidos a partir de 01/01/2024; a simples substituição de construções existentes não é considerada modernização.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 30% organização da produção (OP, agrupamento multiprodutos, cooperativa credenciada ou OPF reconhecida) + 20% dimensão do investimento (até 500 mil € 20, até 1 M€ 10 pontos) + 40% critérios territoriais (zonas desfavorecidas e regiões menos desenvolvidas – Norte, Centro e Alentejo; no setor florestal, também territórios de baixa densidade e zona de produção suberícola) + 10% investimento para a sustentabilidade ambiental e o clima. Desempate: menor investimento elegível.
Prazo de candidatura
- Abertura 26/12/2024
- Encerramento 14/05/2025
Candidaturas encerradas a 14/05/2025. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: AG PEPACC/Aviso 01/C.3.1.2/2024. Base legal: Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 12/C.3.1.2/2024 (versão n.º 2, de 01/08/2025).
Candidaturas de 26/12/2024 a 14/05/2025 (17h00). Prorrogado até 14/05/2025 por 2.º aditamento de 09/05/2025 (prazo inicial: 28/02/2025). Elegibilidade temporal das despesas: despesas elegíveis desde 01/01/2024, desde que a operação tenha execução física e financeira igual ou inferior a 50% à data da candidatura; na primeira transformação ou comercialização florestal, só após a apresentação da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: 70% para o investimento elegível até 250 000 € e 60% para a parte entre 250 000 € e 2 000 000 €, com limite de apoio de 650 000 € por candidatura; subvenção não reembolsável na modalidade de reembolso de custos efetivamente incorridos, aplicando-se a taxa média de apoio a cada dossier de investimento. Execução: Execução das despesas até 18 meses após a submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação; as despesas anteriores à candidatura têm de ser apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias após essa data.
Nos territórios abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local (LEADER) só são admitidas operações de transformação ou comercialização de produtos agrícolas com investimento total superior a 250 000 €. No último pedido de pagamento é exigido o Título Único Ambiental (TUA).
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Outras medidas de apoio
Transformação de Produtos Agrícolas (Beja e Mértola)
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