Mercados Locais e Venda de Proximidade (Covilhã e Fundão)
Mercados locais e venda de proximidade nas freguesias de montanha da Covilhã e do Fundão.
- Taxa de apoio
- 65%
- Investimento
- 10 000 € a 300 000 €
- Dotação
- 62.693,82 €
- Data limite de candidatura
- 31/12/2026
Medida de apoio
D.1.1.1.4 – Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais | Mercados locais (GAL ADERES)
Objetivo
Apoio a mercados locais e à venda de proximidade no território do GAL ADERES (freguesias da Covilhã e do Fundão): promover o contacto direto entre produtor e consumidor, escoar e valorizar a produção local e reduzir custos de armazenamento, refrigeração e transporte. Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 300.000 €, com apoio de 65% a fundo perdido.
Beneficiários elegíveis
A título individual ou em parceria: pessoas singulares; PME; associações de desenvolvimento local; associações e organizações de produtores agrícolas (incluindo OP e agrupamentos multiprodutos reconhecidos); cooperativas dos ramos agrícola, artesanal, comercial ou de consumo; autarquias locais (n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 247/2025/1). Uma candidatura por beneficiário.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares, PME, associações de desenvolvimento local, organizações de produtores, cooperativas e autarquias locais
Ações elegíveis
Criação ou modernização de infraestruturas de mercados locais; ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade; armazenamento e aquisição de pequenas estruturas de venda; plataformas eletrónicas de venda à distância e materiais promocionais; infraestruturas nos espaços de associações, cooperativas e autarquias para escoamento da produção local.
Despesas elegíveis
Equipamentos de preparação, embalagem e acondicionamento; bancas de venda e sinalética; aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade; embalagens e rótulos; equipamento informático, software, plataformas eletrónicas e websites; construção ou adaptação de edifícios, incluindo eficiência energética e renováveis; conceção de embalagens, rótulos e logótipos; planos de comercialização e materiais de promoção; estudos e projetos (até 5%); elaboração da candidatura (até 2%). Não elegíveis: manutenção, investimentos de substituição e equipamentos em segunda mão. Anexo XI da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 75% EDL + 20% VPML + 5% ERUER, com EDL = 55% natureza do beneficiário (autarquias com pontuação máxima; associações, OP e cooperativas intermédia) + 35% natureza do investimento (mercados locais, armazenamento e pequenas estruturas de venda) + 10% planos de comercialização e promoção. VPML: contributo para a valorização e promoção em torno do mercado local.
Prazo de candidatura
- Abertura 22/09/2026
- Encerramento 31/12/2026
Aviso: GAL ADERES/Aviso 01/D.1.1.1.4/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo V (artigos 28.º a 35.º), componente «Mercados locais». Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 48/D.1.1.1.4/2026.
Território elegível: freguesias de Aldeia de São Francisco de Assis, Barco, Barroca, Bogas de Cima, Casegas, Cortes do Meio, Coutada, Erada, Lavacolhos, Ourondo, Paul, Peso, São Jorge da Beira, Silvares, Sobral de São Miguel, Unhais da Serra, U.F. de Bogas de Baixo e Janeiro de Cima e Vales do Rio (Covilhã e Fundão).
Candidaturas de 22/09/2026 a 31/12/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de janeiro de 2026, desde que a operação não esteja concluída. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários do Anexo IV da OT N.º 48/D.1.1.1.4/2026). Taxa de 65% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 300.000 €. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
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