Jovens Agricultores – Investimento na Exploração
Apoio ao investimento na exploração de jovens agricultores (18 a 40 anos) em primeira instalação, em candidatura conjunta com o Prémio à Instalação.
- Taxa de apoio
- 50% a 60%
- Investimento
- 25 000 € a 2 000 000 €
- Dotação
- 25.000.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 30/12/2025
Medida de apoio
C.2.2.2 – Investimento Produtivo Jovens Agricultores
Objetivo
Apoiar investimentos que reforcem a competitividade, o desempenho, a viabilidade e a sustentabilidade das explorações de jovens agricultores em primeira instalação. O investimento elegível tem o limite de 2 000 000 € por candidatura, sendo exigido no Plano de Negócios um investimento mínimo de 25 000 € por jovem agricultor. A taxa de apoio é de 60% até 500 000 € e de 50% entre 500 000 € e 2 000 000 €, com apoio máximo de 400 000 € por candidatura.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares com idade entre 18 e 40 anos, inclusive, à data da candidatura, que se instalem pela primeira vez, e sociedades por quotas com atividade agrícola no objeto social cujos sócios-gerentes sejam todos jovens agricultores, detenham a maioria do capital e tenham individualmente mais de 25% (artigo 4.º da Portaria n.º 303-A/2024/1). A candidatura é apresentada no mesmo formulário do Prémio à Instalação (C.2.2.1), sendo exigido o cumprimento dos critérios de ambas as tipologias (artigos 5.º e 12.º da Portaria, no caso do investimento).
Condições de elegibilidade
Jovens com 18 a 40 anos, inclusive, em primeira instalação, ou sociedades por quotas agrícolas cujos sócios-gerentes sejam todos jovens agricultores com a maioria do capital e mais de 25% cada.
Ações elegíveis
Investimentos relativos ao desenvolvimento da atividade agrícola, nos setores vegetal e pecuário; plantações, incluindo a instalação de vinha em novas áreas e a melhoria de infraestruturas; máquinas, equipamentos e construções da exploração; preparação de produtos da exploração até à primeira venda (plantas aromáticas e medicinais; mel, própolis e favos; frutos e legumes); infraestruturas e equipamentos pecuários e de gestão de efluentes; sistemas de rega em novas áreas e melhoria de regadio existente (com poupança potencial de água mínima de 7,5%); soluções digitais; investimentos na eficiência de recursos (charcas, reservatórios, equipamentos de rega, contadores); energias renováveis (painéis fotovoltaicos, baterias, biogás/biomassa, eólica).
Despesas elegíveis
Despesas do Anexo I da Portaria n.º 303-A/2024/1, apuradas por custos unitários ou por reembolso de custos efetivamente incorridos, com três orçamentos; despesas gerais até 4% do custo total das restantes despesas elegíveis, excluindo a elaboração e o acompanhamento do projeto; espécies animais identificadas no Anexo III da OT; a adesão ao acompanhamento técnico especializado (C.5.5) exclui as despesas de acompanhamento da candidatura; não elegíveis: transformação de produtos agrícolas, bens de equipamento em estado de uso, simples substituição e despesas de manutenção.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos em cada tipologia (C.2.2.1 e C.2.2.2), sendo a VGO final a média das duas. A VGO do investimento soma 15% de critério territorial, 20% de soluções digitais, 20% de investimentos na eficiência de recursos (incluindo poupança de água), 15% de energias renováveis e 30% de adesão ao acompanhamento técnico especializado (C.5.5). Desempate: menor montante de investimento proposto.
Prazo de candidatura
- Abertura 05/09/2025
- Encerramento 30/12/2025
Candidaturas encerradas a 30/12/2025. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.2/2024 (4.º período). Base legal: Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 14/C.2.2.2/2024 (4.º período, versão 1, de 05/09/2025).
Candidaturas de 05/09/2025 a 30/12/2025 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: despesas elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que a execução física e financeira à data da candidatura seja igual ou inferior a 50%. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável de 60% para investimento elegível até 500 000 € e de 50% para a parcela superior a 500 000 € e até 2 000 000 €, aplicadas de forma sucessiva; 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes e 50% em sistemas de irrigação em novas áreas; apoio máximo de 400 000 € por candidatura, com a taxa fixada na decisão de aprovação. Execução: Início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão do termo de aceitação; despesas anteriores à candidatura têm de ser apresentadas no 1.º pedido de pagamento, no prazo de 60 dias após o termo de aceitação.
A dotação de 25 milhões de euros corresponde ao 4.º período de um aviso de 100 milhões de euros repartido por quatro períodos, sem transição de candidaturas entre períodos. Qualquer investimento em regadio pressupõe a existência ou instalação de contadores de consumo de água.
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