Pequenos Investimentos Agrícolas (Ponte de Sor e Avis)
Pequenos investimentos em explorações agrícolas nos concelhos de Alter do Chão, Avis, Fronteira, Gavião, Mora e Ponte de Sor: máquinas, rega, plantações, instalações e energias renováveis.
- Taxa de apoio
- 55% a 60%
- Investimento
- 2 000 € a 50 000 €
- Dotação
- 578.769,15 €
- Data limite de candidatura
- 15/12/2025
Medida de apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola (GAL LEADER SOR 23-27)
Objetivo
Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas do território do GAL LEADER SOR 23-27 (Alter do Chão, Avis, Fronteira, Gavião, Mora e Ponte de Sor): modernização, aumento da capacidade produtiva, uso eficiente da água e da energia e valorização da produção local. Investimentos elegíveis entre 2.000 € e 50.000 €, com apoio a fundo perdido entre 55% e 60%, consoante o tipo de investimento.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola (artigo 8.º da Portaria n.º 247/2025/1), com os critérios de elegibilidade do artigo 9.º. Uma candidatura por beneficiário.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, titulares da exploração e com registo no SIP.
Ações elegíveis
Modernização de pequenas explorações agrícolas: construção e beneficiação de edifícios e instalações agrícolas; preparação de terrenos; instalação de plantações plurianuais e pastagens permanentes; instalação ou modernização de sistemas de rega eficientes; aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo agricultura de conservação e de precisão; gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; aquisição de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
Despesas elegíveis
Edifícios e construções; compra de prédios rústicos (até 10%); preparação de terrenos; plantações plurianuais e pastagens; sistemas de rega eficientes; máquinas e equipamentos novos (incluindo agricultura de precisão); gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; animais reprodutores de raças autóctones; despesas gerais até 4% e elaboração da candidatura até 2%. Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo I da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 70% EDL + 5% SD + 5% UEA + 10% ER + 10% MPB, com EDL = 50% atividade do investimento (culturas permanentes, produção animal e agropecuária mista — CAE 012, 014, 015 — 20 pontos; culturas temporárias — CAE 011 — 15 pontos) + 30% melhoramentos fundiários e plantações (pelo menos 2% do investimento) + 20% equipamentos de proteção (videovigilância, alarmes, prevenção de incêndios, pelo menos 2%). Valoriza ainda soluções digitais, uso eficiente da água, energias renováveis e modo de produção biológico.
Prazo de candidatura
- Abertura 03/11/2025
- Encerramento 15/12/2025
Candidaturas encerradas a 15/12/2025. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: LEADERSOR/Aviso 02/D.1.1.1.1/2025. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo II (artigos 7.º a 13.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Território elegível: concelhos de Alter do Chão, Avis, Fronteira, Gavião, Mora e Ponte de Sor.
Candidaturas de 03/11/2025 a 15/12/2025 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir da submissão da candidatura (despesas gerais até 6 meses antes). Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 55% para investimento elegível superior a 2.000 € e até 50.000 €; 60% em sistemas de irrigação existentes; 50% em sistemas de irrigação em novas áreas; 55% em investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Esta medida encaixa no seu projeto?
Deixe-nos os seus dados e dizemos-lhe se reúne as condições, sem compromisso.
Outras medidas de apoio
Transformação de Produtos Agrícolas (Beja e Mértola)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Beja e Mértola.
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
Transformação de Produtos Agrícolas (Bragança e Terra Fria)
Transformação de produtos agrícolas e bioeconomia na Terra Fria transmontana: Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Bragança e Terra Fria)
Comércio, serviços, restauração e turismo em meio rural nos concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €
Comércio por Grosso de Produtos Agrícolas (Mafra, Loures e Sintra)
Modernização de empresas de comércio por grosso de produtos agrícolas na região saloia (Mafra, Loures e Sintra).
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €