Modernização do Setor Florestal
Apoio a PME e organizações de produtores florestais para criar ou modernizar a exploração florestal e a primeira transformação ou comercialização de produtos florestais.
- Taxa de apoio
- 45% a 50%
- Investimento
- 10 000 € a 2 000 000 €
- Dotação
- 10.000.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 27/02/2026
Medida de apoio
C.3.1.1 – Investimento produtivo na Bioeconomia – Modernização (Setor Florestal)
Objetivo
Apoia investimentos em novas unidades do setor florestal e na modernização de unidades existentes de exploração florestal e de primeira transformação e comercialização de produtos florestais, visando a competitividade, a inovação, a qualidade e a eficiência no uso de recursos. O investimento total tem de ser igual ou superior a 10 000 € e até 2 000 000 €. A taxa de apoio é de 50% até 250 000 € de investimento elegível e de 45% na parte acima desse valor, com apoio máximo de 600 000 € por candidatura.
Beneficiários elegíveis
PME, organizações de produtores e organizações de produtores florestais que se dediquem à exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais, com atividade económica do anexo I da Portaria n.º 348/2024/1 (excluindo os serviços de suporte à agricultura e floresta). É exigida autonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 20% (ou capitais próprios de pelo menos 25% do custo total elegível, no caso de empresas sem atividade) e não podem ser empresas em dificuldade. Admite-se uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade florestal.
Condições de elegibilidade
PME, organizações de produtores e organizações de produtores florestais dedicadas à exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais, com autonomia financeira pré-projeto ≥ 20% e que não sejam empresas em dificuldade.
Ações elegíveis
Criação ou modernização da atividade de exploração florestal; criação ou modernização de unidades de primeira transformação e comercialização de produtos florestais; aquisição de máquinas e equipamentos para o trabalho florestal; veículos e reboques específicos para transporte de material lenhoso; pavimentação e vedação de parques de receção de cortiça em bruto e de pinha em zonas de produção; valorização de subprodutos e resíduos.
Despesas elegíveis
Despesas do anexo III da Portaria n.º 348/2024/1, exceto investimentos em gestão e tratamento de efluentes e resíduos; máquinas e equipamentos novos (tratores agrícolas apenas com adaptações para trabalho florestal); conjuntos indissociáveis de trator rodoviário e reboque homologados para material lenhoso; construção, adaptação ou melhoramento de edifícios, por custos unitários da OT, até 10% das despesas materiais elegíveis na primeira transformação ou comercialização; elaboração e acompanhamento da candidatura (2% até 350 000 € de despesa elegível e 1% na parte acima, máximo de 10 000 €). Não são elegíveis equipamentos usados ou de simples substituição, infraestruturas administrativas ou sociais nem estaleiros de armazenamento e estabilização de cortiça.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 10% organização da produção (OPF ou organização/agrupamento de comercialização de produtos florestais reconhecido) + 25% rentabilidade (TIR superior em 1,5% à taxa REFI do BCE) + 20% certificação (ISO 14001, FSC ou PEFC) + 20% dimensão do investimento (até 1 M€ 20, até 1,5 M€ 10 pontos) + 25% critérios territoriais (sede e locais de investimento em territórios de baixa densidade, zonas desfavorecidas ou menos desenvolvidas, ou em zona de produção suberícola). Desempate: menor investimento elegível.
Prazo de candidatura
- Abertura 06/11/2025
- Encerramento 27/02/2026
Candidaturas encerradas a 27/02/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: AG PEPACC/Aviso 02/C.3.1.1/2025. Base legal: Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 31/C.3.1.1/2025.
Candidaturas de 06/11/2025 a 27/02/2026 (17h00). Prorrogado até 27/02/2026 por 2.º aditamento de 10/02/2026 (prazo inicial: 22/01/2026). Elegibilidade temporal das despesas: só são elegíveis as despesas realizadas após a data de apresentação da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: 50% para o investimento elegível até 250 000 € e 45% para a parte entre 250 000 € e 2 000 000 €, com limite de apoio de 600 000 € por candidatura; subvenção não reembolsável (custos unitários nas edificações e reembolso de custos incorridos nas restantes despesas), aplicando-se a taxa média de apoio a cada dossier de investimento. Execução: Início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação.
Os tratores rodoviários dissociáveis dos reboques não são elegíveis. Para a pontuação territorial não são aceites mudanças de sede ou de locais de investimento ocorridas após a abertura do aviso.
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