Transformação de Produtos Agrícolas (Bragança e Terra Fria)
Transformação de produtos agrícolas e bioeconomia na Terra Fria transmontana: Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Disponível até 30/10/2026
- Taxa de apoio
- 50%
- Investimento
- 10 000 € a 250 000 €
- Dotação
- 290.108,94 €
- Forma do apoio
- Subvenção não reembolsável
Medida de apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular (GAL CORANE)
Objetivo
Financiamento não reembolsável para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular no território do GAL CORANE (Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio de 50% a fundo perdido.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular (alíneas e), k) e ee) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1). Critérios de elegibilidade nos artigos 16.º e 17.º da Portaria. Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular
Ações elegíveis
Criação ou modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular: construção e adaptação de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos; automatização de processos; frio e transporte interno; instalação de energias renováveis para autoconsumo; medidas de eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; sistemas de controlo de qualidade.
Despesas elegíveis
Construção e adaptação de instalações (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos; automatização; frio e transporte interno; energias renováveis para autoconsumo; eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; controlo de qualidade; despesas gerais (projetos, estudos, certificações). Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo IV da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 50% EDL + 5% ER + 5% OP + 30% TIR + 10% PT, com EDL = 20% morada fiscal no território + 20% maturidade da operação + 20% produtos certificados (DOP, IGP, ETG, DOC; MPB ou produção integrada) + 20% inovação (novo produto, novas tecnologias, certificação) + 20% contrato com rede de comercialização. Peso elevado da TIR (30%).
Prazo de candidatura
- Abertura 01/09/2026
- Encerramento 30/10/2026
Aviso: CORANE/Aviso 01/D.1.1.1.2/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo III (artigos 14.º a 20.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025.
Território elegível: concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Candidaturas de 01/09/2026 a 30/10/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: apenas despesas posteriores à submissão da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxa de 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 250.000 €. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
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Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €
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