Encerrada Agricultura
C.4.1.3

Recuperação de Explorações Agrícolas (Depressão Cláudia)

Apoio à reposição de animais, plantações, máquinas, equipamentos e construções agrícolas danificados pela depressão Cláudia (novembro de 2025) nas freguesias reconhecidas.

Taxa de apoio
50% a 100%
Investimento
5 000 € a 400 000 €
Dotação
3.150.000,00 €
Data limite de candidatura
31/03/2026

Medida de apoio

C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo — Depressão Cláudia

Objetivo

Apoia o restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas danificado pela depressão Cláudia, ocorrida entre 12 e 14 de novembro de 2025 e reconhecida como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural. São elegíveis explorações com danos superiores a 30% do potencial produtivo e investimento associado entre 5 000 € e 400 000 €. O apoio corresponde a 100% da despesa elegível até 10 000 € e, acima desse valor, a 80% (beneficiários com seguro agrícola) ou 50% (sem seguro).

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofreram perdas no potencial produtivo, agrícola e fundiário, em consequência da depressão Cláudia. Cada beneficiário só pode apresentar uma candidatura.

Condições de elegibilidade

Titulares de explorações agrícolas nas freguesias do anexo ao despacho, com danos superiores a 30% do potencial produtivo confirmados pela CCDR, inscritos no IFAP e com os polígonos de investimento criados no iSIP.

Ações elegíveis

Reposição de efetivos animais; reposição de plantações anuais e plurianuais; reposição de máquinas e equipamentos agrícolas; recuperação de construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns, incluindo a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva; reposição de estufas e outras infraestruturas dentro da exploração.

Despesas elegíveis

Ativos fixos tangíveis, incluindo edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração; ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e de plantações anuais e plurianuais; despesas gerais de consultoria até 3% do custo total elegível aprovado; elaboração e acompanhamento da candidatura até 2% da despesa elegível apurada na análise; não são elegíveis bens de equipamento em estado de uso nem o IVA recuperável.

Critérios de avaliação

Não há hierarquização por mérito: são apoiadas as candidaturas elegíveis com danos superiores a 30% do potencial produtivo, verificados e confirmados pela CCDR territorialmente competente. Se o valor global das candidaturas elegíveis ultrapassar a dotação de 3 150 000 €, o montante a conceder a cada candidato é reduzido proporcionalmente.

Prazo de candidatura

  • Abertura 04/02/2026
  • Encerramento 31/03/2026

Candidaturas encerradas a 31/03/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.

Aviso: Despacho n.º 1218/2026. Base legal: Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 37/C.4.1.3/2026 (versão n.º 1, 04/02/2026).

Território elegível: Freguesias dos concelhos de Fundão e Leiria (Centro), Ferreira do Alentejo, Fronteira e Monforte (Alentejo) e Castro Marim, Faro, Loulé, Portimão e Silves (Algarve), listadas no anexo ao despacho.

Candidaturas de 04/02/2026 a 31/03/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: despesas efetuadas a partir da data da ocorrência (12 a 14 de novembro de 2025), sujeitas à confirmação dos prejuízos pela CCDR. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável com a despesa elegível fracionada por escalões sucessivos: 100% até 10 000 €; acima de 10 000 €, 80% para beneficiários com seguros do Sistema de Seguros Agrícolas (Decreto-Lei n.º 162/2015) e 50% para os restantes; aplica-se à operação a taxa média resultante; são deduzidas as indemnizações de seguros ou de outros mecanismos de gestão de risco, sendo apoiado o valor da franquia do seguro agrícola.

A candidatura não dispensa a declaração de prejuízos, que pode ser entregue em simultâneo ou até ao fim do prazo na CCDR territorialmente competente. São exigidos três orçamentos válidos para todos os investimentos, incluindo os já executados.

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Outras oportunidades

Outras medidas de apoio

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