Jovens Agricultores – Prémio à Instalação
Prémio à primeira instalação de jovens agricultores (18 a 40 anos): 25 000 € de base, com majorações por regime de exclusividade e por exploração em território vulnerável.
- Taxa de apoio
- Montante fixo
- Investimento
- Prémio até 55 000 € por jovem agricultor
- Dotação
- 10.900.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 30/12/2025
Medida de apoio
C.2.2.1 – Prémio instalação jovens agricultores
Objetivo
Apoiar a primeira instalação de jovens agricultores como titulares e gestores da exploração, promovendo o emprego, a igualdade de género e o desenvolvimento das zonas rurais. O prémio é de 25 000 € por jovem agricultor, acrescido de 25 000 € em regime de exclusividade e de 5 000 € se a exploração se situar em territórios vulneráveis, sob a forma de subvenção não reembolsável. O Plano de Negócios deve prever investimentos de pelo menos 25 000 € por jovem e o prémio, somado ao apoio ao investimento (C.2.2.2), não pode exceder 120% do investimento elegível aprovado.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares com 18 a 40 anos, inclusive, que se instalem pela primeira vez como titulares e gestores da exploração, e sociedades por quotas com atividade agrícola em que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital e tenham participação individual superior a 25% (artigo 4.º da Portaria n.º 303-A/2024/1). Não é elegível quem já tenha recebido ajudas ao investimento agrícola ou prémio à instalação, ou tenha ajudas do pedido único ou atividade agrícola declarada para além dos dois anos anteriores à candidatura; a candidatura é conjunta com o Investimento Produtivo Jovens Agricultores (C.2.2.2).
Condições de elegibilidade
Jovens com 18 a 40 anos, inclusive, em primeira instalação, com Plano de Negócios a cinco anos, investimento mínimo de 25 000 € por jovem e VPP entre 11 480 € por jovem e 1 500 000 € por beneficiário.
Ações elegíveis
Primeira instalação do jovem agricultor como titular e gestor da exploração; execução de um Plano de Negócios com duração mínima de cinco anos, com descrição da situação inicial, potencial de produção em Valor de Produção Padrão, etapas e metas; identificação da totalidade dos investimentos a realizar (mínimo de 25 000 € por jovem ou sócio-gerente); ações de sustentabilidade ambiental, eficiência no uso de recursos, aconselhamento agrícola e formação.
Despesas elegíveis
Investimentos materiais e imateriais do Anexo I da Portaria n.º 303-A/2024/1, para efeitos do Plano de Negócios; melhorias das infraestruturas fundiárias e instalação da vinha previstas na Portaria n.º 54-J/2023, com conversão dos montantes de ajuda em investimento; aquisição de animais reprodutores; formação especializada até ao limite de 2 500 €.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos em cada tipologia (C.2.2.1 e C.2.2.2), sendo a VGO final a média das duas. A VGO do prémio soma 30% de formação agrícola adequada, 30% de adesão ao acompanhamento técnico especializado (C.5.5), 10% de criação líquida de emprego em zonas rurais (10 pontos acima de 1 e 20 pontos acima de 3 postos de trabalho), 20% de critério territorial e 10% de igualdade de género (jovem agricultora ou sociedade com maioria de capital feminino). Desempate: qualificação de nível 6, 7 ou 8 e menor investimento proposto.
Prazo de candidatura
- Abertura 05/09/2025
- Encerramento 30/12/2025
Candidaturas encerradas a 30/12/2025. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.1/2024 (4.º período). Base legal: Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 13/C.2.2.1/2024 (4.º período, versão 1, de 05/09/2025).
Candidaturas de 05/09/2025 a 30/12/2025 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: os investimentos do Plano de Negócios devem ter início após a data definida no aviso, contando os cinco anos do Plano a partir do primeiro investimento identificado na candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Prémio base de 25 000 € por jovem agricultor (atribuído por sócio-gerente no caso de sociedades), acrescido de 25 000 € em regime de exclusividade e de 5 000 € para explorações em territórios vulneráveis (Portaria n.º 301/2020); o incentivo combinado com o apoio ao investimento C.2.2.2 não pode exceder 120% do investimento elegível aprovado. Execução: Pagamento em duas frações: 80% do prémio base, com a majoração territorial, após o termo de aceitação; 20% do prémio base, com a majoração de exclusividade, após verificação do cumprimento do Plano de Negócios.
O regime de exclusividade deve iniciar-se até 12 meses após o termo de aceitação e manter-se durante cinco anos após o último pagamento. Quem não tiver formação agrícola adequada à data da candidatura deve iniciá-la no prazo de 12 meses após o termo de aceitação.
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