Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular - LEADER OESTE
Criação e modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas no Oeste (adegas, lagares, horto frutícolas, doçaria) e projetos de economia circular.
Disponível até 11/09/2026
- Taxa de apoio
- 50%
- Investimento
- 10 000 € a 250 000 €
- Dotação
- 956.340,41 €
- Forma do apoio
- Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou de custos unitários). Adiantamento até 50% da despesa pública aprovada, mediante prestação de garantia a favor do IFAP. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
Medida de apoio
Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular - LEADER OESTE
Objetivo
Financiamento não reembolsável para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e para projetos de bioeconomia e economia circular: equipamento produtivo, eficiência energética e hídrica, energias renováveis e valorização de subprodutos. Investimentos entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio de 50% e até 70% quando há melhoria do desempenho ambiental.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular (CAE do Anexo III da Portaria).
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular
Ações elegíveis
Criação ou modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular: construção e adaptação de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos; automatização de processos; frio e transporte interno; instalação de energias renováveis para autoconsumo; medidas de eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; sistemas de controlo de qualidade.
Despesas elegíveis
Construção e adaptação de instalações (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos; automatização; frio e transporte interno; energias renováveis para autoconsumo; eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; controlo de qualidade; despesas gerais até 4%.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos para seleção. Critérios: contributo para a EDL; uso de energias renováveis; ser organização de produtores, agrupamento multiprodutos ou cooperativa credenciada; TIR (referência: taxa REFI do BCE); certificações de qualidade; criação de emprego; valorização de subprodutos/resíduos; Estatuto de Jovem Empresário Rural. Ponderações da fórmula VGO fixadas por cada GAL — confirmar na OT do aviso.
Prazo de candidatura
- Abertura 01/06/2026
- Encerramento 11/09/2026
Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo III (artigos 14.º a 20.º). Elegibilidade temporal, condições e pontuações exatas por critério: confirmar na Orientação Técnica (OT) publicada com o aviso de cada GAL em pepacc.pt.
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