Transformação de Produtos Agrícolas (Beja e Mértola)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Beja e Mértola.
Disponível até 30/10/2026
- Taxa de apoio
- 50%
- Investimento
- 10 000 € a 250 000 €
- Dotação
- 300.000,00 €
- Forma do apoio
- Subvenção não reembolsável
Medida de apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular (GAL Alentejo XXI)
Objetivo
Financiamento não reembolsável para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular no território do GAL Alentejo XXI (Beja e Mértola). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio de 50% a fundo perdido.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular (alíneas e), k) e ee) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1). Critérios de elegibilidade nos artigos 16.º e 17.º da Portaria. Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular
Ações elegíveis
Criação ou modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular: construção e adaptação de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos; automatização de processos; frio e transporte interno; instalação de energias renováveis para autoconsumo; medidas de eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; sistemas de controlo de qualidade.
Despesas elegíveis
Construção e adaptação de instalações (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos; automatização; frio e transporte interno; energias renováveis para autoconsumo; eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; controlo de qualidade; despesas gerais (projetos, estudos, certificações). Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo IV da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 60% EDL + 5% OP + 10% TIR + 10% CQ + 15% SPR, com EDL = 30% maturidade da operação + 30% morada fiscal no território + 10% dimensão do investimento (máximo entre 25.000 € e 120.000 €) + 30% inovação/diferenciação (empresa com menos de 2 anos ou nova atividade). Valoriza ainda organizações de produtores ou cooperativas, TIR acima da taxa REFI + 1,5%, certificações de qualidade e valorização de subprodutos ou resíduos.
Prazo de candidatura
- Abertura 03/08/2026
- Encerramento 30/10/2026
Aviso: AXXI/Aviso 01/D.1.1.1.2/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo III (artigos 14.º a 20.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025.
Território elegível: concelhos de Beja e Mértola.
Candidaturas de 03/08/2026 a 30/10/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir da submissão da candidatura (estudos e projetos até 6 meses antes). Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxa de 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 250.000 €. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
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