Transformação de Produtos Agrícolas (Santarém e Rio Maior)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém.
- Taxa de apoio
- 50% a 55%
- Investimento
- 10 000 € a 250 000 €
- Dotação
- 500.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 31/07/2026
Medida de apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular (GAL APRODER)
Objetivo
Financiamento não reembolsável para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular no território do GAL APRODER (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio a fundo perdido entre 50% e 55%, consoante o tipo de investimento.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular (alíneas e), k) e ee) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1). Critérios de elegibilidade nos artigos 16.º e 17.º da Portaria. Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade. Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular (alíneas e), k) e ee) do art. 5.º da Portaria n.º 247/2025/1); cada candidatura só pode corresponder a um setor de atividade.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular
Ações elegíveis
Criação ou modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular: construção e adaptação de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos; automatização de processos; frio e transporte interno; instalação de energias renováveis para autoconsumo; medidas de eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; sistemas de controlo de qualidade.
Despesas elegíveis
Construção e adaptação de instalações (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos; automatização; frio e transporte interno; energias renováveis para autoconsumo; eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; controlo de qualidade; despesas gerais (projetos, estudos, certificações). Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo IV da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 60% EDL + 10% energias renováveis + 10% rentabilidade (TIR) + 10% criação de postos de trabalho + 5% certificações de qualidade + 5% valorização de subprodutos ou resíduos, com EDL = 40% valorização da produção agrícola (máximo para economia circular e bioeconomia) + 40% modernização tecnológica (equipamentos com pelo menos 25% da despesa) + 20% maturidade (licenças e pareceres entregues). Valoriza ainda TIR acima da taxa REFI + 1,5%.
Prazo de candidatura
- Abertura 30/04/2026
- Encerramento 31/07/2026
Candidaturas encerradas a 31/07/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: APRODER/Aviso 01/D.1.1.1.2/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo III (artigos 14.º a 20.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025.
Território elegível: concelhos de Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém.
Candidaturas de 30/04/2026 a 31/07/2026 (17h00). Prorrogado até 31/07/2026 por aditamento de 25/06/2026. Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 250.000 €; 55% em investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
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Transformação de Produtos Agrícolas (Beja e Mértola)
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Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
Transformação de Produtos Agrícolas (Bragança e Terra Fria)
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Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
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Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €
Comércio por Grosso de Produtos Agrícolas (Mafra, Loures e Sintra)
Modernização de empresas de comércio por grosso de produtos agrícolas na região saloia (Mafra, Loures e Sintra).
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €