Encerrada Floresta
C.3.2.4

Reflorestação de Áreas Afetadas por Catástrofes

Apoio à reflorestação de espaços florestais afetados por agentes abióticos nos concelhos em calamidade pela tempestade Kristin, para detentores públicos, privados e baldios.

Taxa de apoio
80% a 100%
Investimento
Investimento mínimo de 5 000 € (custos unitários)
Dotação
5.000.000,00 €
Data limite de candidatura
31/08/2026

Medida de apoio

C.3.2.4 – C.3.2.4 «Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos» – Reflorestação de áreas afetadas por agentes abióticos

Objetivo

Apoia a reflorestação de áreas florestais e agroflorestais afetadas por agentes abióticos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade da tempestade «Kristin». O apoio é uma subvenção não reembolsável calculada por custos unitários (por hectare, planta, árvore, cepo ou metro, consoante o declive ou a densidade) e, nas despesas imateriais, por reembolso de custos, com níveis de apoio entre 80% e 100% consoante o tipo de beneficiário e a localização (anexo II da Portaria n.º 125/2025/1). O investimento total mínimo é de 5 000 €.

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios, detentores de espaços florestais. É admitida uma candidatura por beneficiário; as entidades gestoras de AIGP, ZIF e baldios podem apresentar uma por cada AIGP, ZIF ou baldio, e por cada Mata Nacional ou Perímetro Florestal.

Condições de elegibilidade

Ser detentor de espaços florestais nos concelhos abrangidos, com área contígua mínima de 0,50 ha, investimento total igual ou superior a 5 000 €, pedido de reconhecimento do ICNF de destruição de pelo menos 20% da capacidade produtiva, RJAAR válido e PGF quando obrigatório.

Ações elegíveis

Rearborização após corte de povoamentos florestais (controlo da vegetação espontânea, preparação do terreno, plantação ou sementeira, aproveitamento da regeneração natural até 25% da área elegível, marcação e piquetagem); abate e eliminação no local de árvores afetadas, incluindo destruição ou remoção de cepos; sacha e amontoa; rega; correção e fertilização do solo; aquisição e instalação de proteções individuais de plantas; aquisição e instalação de vedações; elaboração do PGF e do RJAAR; elaboração e acompanhamento da candidatura.

Despesas elegíveis

Custos unitários do anexo I do aviso, por classe de declive: controlo da vegetação espontânea de 95,13 a 1 428,72 €/ha; preparação do terreno de 56,85 a 790,68 €/ha (abertura manual de covas de 0,54 a 1,02 €/planta, conforme a 2.ª adenda); plantação de 0,66 a 1,74 €/planta conforme a espécie (inclui adubação e retancha); aproveitamento da regeneração natural de 476,24 a 1 591,56 €/ha; sacha e amontoa de 0,27 a 0,41 €/planta; marcação e piquetagem de 0,08 a 0,16 €/planta; abate de árvores afetadas de 0,49 a 1,01 €/árvore; destruição de cepos de 0,90 a 1,00 €/cepo e remoção a 1,80 €/cepo; correção de pH de 90 a 114 €/ha; protetores de 0,76 a 0,89 €/protetor; rega de 89,97 a 179,94 €/ha consoante a densidade (1.ª adenda); vedações a 5,85 €/m; PGF e RJAAR até 6 000 € e candidatura até 4 000 € por candidatura, por reembolso com três orçamentos.

Critérios de avaliação

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 0,30 × Gestão Integrada (ZIF, AIGP, EGF, UGF, baldios, Regime Florestal ou OPF) + 0,10 × Áreas Classificadas (RN2000 ou RNAP, pontuando a partir de 25% da área) + 0,10 × Perigosidade de Incêndio (média a muito alta) + 0,50 × Espécies a privilegiar nos PROF, numa escala de 0 a 20. Desempate: maior área em RN2000, RNAP e/ou Regime Florestal e, depois, maior área.

Prazo de candidatura

  • Abertura 30/06/2026
  • Encerramento 31/08/2026

Candidaturas encerradas a 31/08/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.

Aviso: AG PEPACC/Aviso 04/C.3.2.4/2026. Base legal: Portaria n.º 125/2025/1, de 21 de março, na sua redação atual. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 44/C.3.2.4/2026 (30/06/2026).

Território elegível: Concelhos abrangidos pela declaração de calamidade da tempestade «Kristin» (RCM n.º 15-B/2026 e n.º 15-C/2026), exceto áreas em OIGP em curso a 01/01/2026.

Candidaturas de 30/06/2026 a 31/08/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: despesas elegíveis após a submissão da candidatura; o PGF, o RJAAR e a elaboração da candidatura podem ter sido realizados até seis meses antes. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável. Níveis de apoio do anexo II da Portaria n.º 125/2025/1 para operações ao nível das explorações florestais e agroflorestais (regiões de montanha ou territórios vulneráveis / outras regiões desfavorecidas / restantes regiões): entidade gestora de AIGP 100% / 95% / 90%; entidades gestoras de ZIF, baldios e agrupamentos de baldios, EGF, UGF, entidades públicas e OPF e seus associados 95% / 90% / 85%; restantes beneficiários 90% / 85% / 80%. As despesas imateriais têm o nível das restantes regiões, consoante o beneficiário. Para beneficiários privados (exceto entidades gestoras de ZIF, AIGP e baldios, EGF, UGF e OPF) com investimento elegível superior a 250 000 €, redução progressiva de 10 p.p. na parcela entre 250 000 € e 500 000 € e de 20 p.p. na parcela acima de 500 000 €. Custos unitários do anexo I do aviso, alterado pelas adendas de 16/07/2026 (rega) e 24/07/2026 (preparação do terreno); reembolso de custos para as despesas imateriais (PGF e RJAAR até 6 000 €; candidatura até 4 000 €); aproveitamento da regeneração natural limitado a 25% da área elegível; investimento total mínimo de 5 000 €; até 10 pedidos de pagamento. Execução: Início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão eletrónica e autenticada do termo de aceitação; até 10 pedidos de pagamento.

Não é elegível a rearborização com espécies de rápido crescimento exploradas em rotações inferiores a 20 anos, nem as despesas financiadas pelo Aviso-Convite N.º 09/C08-i01.01/2026 do PRR «Criação de Novas OIGP 2.0». Em baldios é obrigatório o projeto RJAAR, salvo acordo escrito nos termos da Lei n.º 75/2017.

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