Comércio por Grosso de Produtos Agrícolas (Coimbra)
Modernização de empresas de comércio por grosso de produtos agrícolas nas freguesias rurais e periurbanas de Coimbra.
- Taxa de apoio
- 50%
- Investimento
- 10 000 € a 250 000 €
- Dotação
- 125.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 25/11/2026
Medida de apoio
D.1.1.1.4 – Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais | Comercialização (GAL Coimbra Mais Futuro)
Objetivo
Apoio à modernização e capacitação das empresas de comercialização, por grosso, de produtos agrícolas no território do GAL Coimbra Mais Futuro (freguesias rurais e periurbanas do concelho de Coimbra), fomentando o emprego, o comércio local e os serviços de proximidade. Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio de 50% a fundo perdido.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas (alínea h) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1), com atividade num dos CAE do anexo IX da Portaria. Critérios de elegibilidade nos artigos 30.º e 31.º. Uma candidatura por beneficiário.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas
Ações elegíveis
Armazenamento, preparação, embalamento e refrigeração de produtos agrícolas; investimentos em clima e energia (produção de energia renovável para autoconsumo e melhoria da eficiência energética da unidade); investimentos de economia circular, como equipamento para uso eficiente e reaproveitamento da água.
Despesas elegíveis
Construção e melhoramento de instalações ligadas à atividade (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos, incluindo informáticos; transporte interno, movimentação de cargas, caixas e paletes; caixas isotérmicas e grupos de frio; automatização de equipamentos existentes; energias renováveis para autoconsumo, eficiência energética e hídrica; valorização de subprodutos e resíduos; despesas gerais (estudos, projetos, certificação, software, marketing) até 5% do custo elegível. Anexo X da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 60% EDL + 30% TIR + 5% ERUER + 5% SP, com EDL = 40% atividade de comércio por grosso prioritária (CAE 462xx/463xx) + 20% valor do investimento (máximo abaixo de 50.000 €) + 25% maturidade da operação + 10% consolidação financeira + 5% titular de exploração agrícola.
Prazo de candidatura
- Abertura 25/09/2026
- Encerramento 25/11/2026
Aviso: CMF/Aviso 01/D.1.1.1.4.1/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo V (artigos 28.º a 35.º), componente «Comercialização de produtos agrícolas». Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 46/D.1.1.1.4/2026.
Território elegível: 17 freguesias e uniões de freguesias do concelho de Coimbra (todas exceto Santo António dos Olivais).
Candidaturas de 25/09/2026 a 25/11/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: apenas despesas posteriores à submissão da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários do Anexo III da OT N.º 46/D.1.1.1.4/2026). Taxa de 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 250.000 €. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
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Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
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Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
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