Encerrada Floresta
C.3.2.3

Prevenção da Floresta contra Pragas, Doenças e Catástrofes

Apoio a detentores de espaços florestais para instalar ou manter mosaicos e faixas de gestão de combustível e manter rede viária florestal e pontos de água.

Taxa de apoio
80% a 100%
Investimento
Custos unitários por hectare, árvore ou km
Dotação
15.000.000,00 €
Data limite de candidatura
15/09/2026

Medida de apoio

C.3.2.3 – C.3.2.3 «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos»

Objetivo

Apoia, em operações com escala territorial relevante, a instalação ou manutenção de áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível e de faixas de gestão de combustível secundárias associadas à rede viária florestal, bem como a manutenção de rede viária florestal e de pontos de água. O apoio é uma subvenção não reembolsável por custos unitários e, em algumas operações, por reembolso de custos, com níveis de apoio entre 80% e 100% consoante o tipo de beneficiário e a localização (anexo II da Portaria n.º 265/2026/1).

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios, detentores de espaços florestais. É admitida uma candidatura por beneficiário; as entidades gestoras de AIGP, ZIF e baldios podem apresentar uma por cada AIGP, ZIF ou baldio, e por cada Mata Nacional ou Perímetro Florestal.

Condições de elegibilidade

Ser detentor de espaços florestais registados no SIP, com operações de escala territorial relevante em áreas de perigosidade de incêndio alta ou muito alta, em consonância com o PMDFCI/PME e com PGF quando obrigatório.

Ações elegíveis

Instalação ou manutenção de áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível; instalação ou manutenção de faixas de gestão de combustível secundárias, associadas à rede viária florestal de acesso à rede primária de faixas de gestão de combustível; manutenção de rede viária florestal; manutenção de pontos de água; elaboração do PGF; elaboração e acompanhamento da candidatura.

Despesas elegíveis

Abate de árvores de 0,61 a 1,01 €/árvore (folhosas) e de 0,49 a 0,61 €/árvore (resinosas); controlo da vegetação espontânea de 95,13 a 1 428,72 €/ha, incluindo fogo controlado em povoamentos de 121,68 a 608,40 €/ha; podas de formação de 0,81 a 2,03 €/árvore; desramações de 0,53 a 2,03 €/árvore; destroçamento ou estilhaçamento de sobrantes (não cumuláveis no mesmo local) e manutenção de pontos de água, por reembolso com três orçamentos; beneficiação de rede viária florestal de 1 317,80 a 3 294,50 €/km; elaboração do PGF até 4 000 € e elaboração e acompanhamento da candidatura até 4 000 € por candidatura. Valores unitários por classe de declive.

Critérios de avaliação

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 0,20 × Gestão Integrada (ZIF, AIGP, EGF, UGF, baldios, Regime Florestal ou OPF) + 0,15 × Áreas Classificadas (RN2000/RNAP) + 0,15 × Áreas Suscetíveis à Desertificação + 0,50 × Perigosidade de Incêndio (20 pontos se pelo menos 50% da área estiver em muito alta perigosidade; 10 se mais de 50% estiver em alta), numa escala de 0 a 20. Desempate: maior área em RN2000, RNAP e/ou Regime Florestal e, depois, maior área.

Prazo de candidatura

  • Abertura 18/06/2026
  • Encerramento 15/09/2026

Candidaturas encerradas a 15/09/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.

Aviso: AG PEPACC/Aviso 01/C.3.2.3/2026. Base legal: Portaria n.º 265/2026/1, de 17 de junho. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 49/C.3.2.3/2026 (versão atualizada de 14/08/2026).

Território elegível: Territórios de perigosidade de incêndio rural alta ou muito alta (Carta de Perigosidade Estrutural 2020-2030); exclui áreas em OIGP em curso a 01/01/2026.

Candidaturas de 18/06/2026 a 15/09/2026 (17h00). Prorrogado até 15/09/2026 por 1.ª prorrogação (aditamento de 16/07/2026); prazo inicial 20/07/2026. Elegibilidade temporal das despesas: despesas elegíveis após a submissão da candidatura; o PGF e a elaboração da candidatura podem ter sido realizados até seis meses antes. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável. Níveis de apoio do anexo II da Portaria n.º 265/2026/1 para operações com escala territorial relevante (regiões de montanha / outras regiões desfavorecidas / restantes regiões): entidades gestoras de AIGP, ZIF e baldios, EGF, UGF, entidades públicas e OPF e seus associados 100% / 95% / 90%; restantes beneficiários 90% / 85% / 80%. As despesas imateriais têm o nível das restantes regiões (90% ou 80%, consoante o beneficiário); a aquisição de equipamentos (50% / 45% / 40%) não está prevista neste aviso. Para beneficiários privados (exceto entidades gestoras de ZIF, AIGP e baldios, EGF, UGF e OPF) com investimento elegível superior a 250 000 €, redução progressiva de 10 p.p. na parcela entre 250 000 € e 500 000 € e de 20 p.p. na parcela acima de 500 000 €. Investimento elegível acumulado na intervenção C.3.2 (sem contar C.3.2.4, C.3.2.7 e C.3.2.8) limitado a 3 000 000 € por ZIF, AIGP, agrupamento de baldios, EGF, UGF, Mata Nacional ou Perímetro Florestal e a 1 500 000 € nos restantes beneficiários. Custos unitários do anexo I do aviso por classe de declive; reembolso de custos com três orçamentos para destroçamento e estilhaçamento de sobrantes, manutenção de pontos de água e despesas imateriais (PGF até 4 000 €; candidatura até 4 000 €); até 10 pedidos de pagamento. Execução: Início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão eletrónica e autenticada do termo de aceitação; até 10 pedidos de pagamento.

Não são elegíveis despesas financiadas pelo Aviso-Convite N.º 09/C08-i01.01/2026 do PRR «Criação de Novas OIGP 2.0» nas áreas florestais atingidas pela tempestade Kristin. Se a mesma área constar de mais de uma candidatura, é considerada na que tiver maior área elegível e condições para ser aprovada.

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Outras oportunidades

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