Grupos Operacionais para a Inovação
Apoio a parcerias de 3 a 8 entidades (produtores, associações e centros de I&D) que executem planos de ação de inovação agrícola, agroalimentar ou florestal no âmbito da PEI-AGRI.
- Taxa de apoio
- 80%
- Investimento
- Apoio até 350 000 € por candidatura
- Dotação
- 11.000.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 30/04/2026
Medida de apoio
C.5.1 – Grupos operacionais para a inovação
Objetivo
Apoia o funcionamento de grupos operacionais da Parceria Europeia para a Inovação (PEI-AGRI) que desenvolvam, em cooperação, um plano de ação com projetos de inovação que respondam a problemas ou oportunidades concretas da produção agrícola, agroalimentar e florestal. O nível de apoio é de 80% dos custos elegíveis (custos diretos com pessoal e taxa fixa de 40% desses custos para os restantes custos do plano), com limite de 350 000 € por candidatura.
Beneficiários elegíveis
Parcerias de 3 a 8 entidades públicas e privadas que incluam, pelo menos, uma pessoa singular ou PME com atividade agrícola, silvícola ou agroalimentar, uma associação, cooperativa ou centro de competências do setor e uma entidade com atividade de investigação e desenvolvimento; podem integrar ainda entidades do SAAF, membros de projetos Horizonte Europa e outras entidades relevantes. A entidade gestora tem de ser produtor, PME, associação, cooperativa ou centro de competências, e todas as entidades têm de estar inscritas na Rede Nacional da PAC até 30/01/2026 e afetar ao plano pelo menos um técnico com 15%/ano. Cada entidade pode participar em até 9 projetos aprovados e ser entidade gestora em até 3.
Condições de elegibilidade
Parceria de 3 a 8 entidades com, pelo menos, um produtor ou PME do setor, uma associação, cooperativa ou centro de competências e uma entidade de I&D, resultante de iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas.
Ações elegíveis
Criação do grupo operacional (dinamização, constituição e preparação do plano de ação); coordenação, acompanhamento e avaliação do plano de ação; desenvolvimento e testes relativos à conceção de produtos, processos ou tecnologias; demonstração e divulgação de resultados, incluindo na plataforma AKIS e nas redes da PAC. Não são elegíveis a investigação fundamental nem projetos-piloto.
Despesas elegíveis
Custos diretos com pessoal afeto ao plano de ação (remunerações, prestações salariais de caráter continuado, subsídio de alimentação, diuturnidades e encargos sociais), em reembolso de custos incorridos; restantes custos do plano (incluindo seguros de acidentes de trabalho e medicina no trabalho) financiados por taxa fixa de 40% dos custos diretos com pessoal; custos diretos com pessoal limitados a 40% para a entidade gestora e a 30% para cada entidade parceira. Não são elegíveis investigação fundamental, projetos-piloto, equipamentos em segunda mão e despesas elegíveis na intervenção de recursos genéticos.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 40% beneficiários e objetivos (enquadramento do plano em temáticas de ambiente e clima ou de soluções digitais, de 0 a 20 pontos consoante a temática) + 15% participação de entidades do SAAF ou de projetos Horizonte Europa (duas ou mais 20, uma 10 pontos) + 25% peso de entidades do setor agrícola, agroalimentar ou florestal no grupo (70% ou mais 20, 50% a 70% 10 pontos) + 20% abrangência territorial (6 ou mais NUTS III 20, 4 a 5 15, 2 a 3 10 pontos).
Prazo de candidatura
- Abertura 16/02/2026
- Encerramento 30/04/2026
Candidaturas encerradas a 30/04/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: AG PEPACC/Aviso 01/C.5.1/2026. Base legal: Portaria n.º 48/2026/1, de 29 de janeiro. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 35/C.5.1/2026.
Candidaturas de 16/02/2026 a 30/04/2026 (18h00). Prorrogado até 30/04/2026 por aditamento de 14/04/2026 (prazo inicial: 16/04/2026). Elegibilidade temporal das despesas: plano de ação plurianual, que não pode ter início antes do registo da iniciativa na Bolsa de Iniciativas nem terminar depois de 31/12/2028. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Nível de apoio de 80%, com limite de 350 000 € por candidatura; reembolso dos custos diretos com pessoal e taxa fixa de 40% sobre esses custos para os restantes custos; custos diretos com pessoal limitados a 40% para a entidade gestora e a 30% para cada entidade parceira. Execução: Relatórios anuais de progresso reportados a 31 de dezembro (entrega até 28 de fevereiro do ano seguinte) e relatório final de execução até 90 dias após a conclusão do plano de ação, que não pode ultrapassar 31/12/2028.
Os resultados têm de ser divulgados anualmente e no final do plano na plataforma AKIS Nacional, com acesso livre às publicações. As empresas que integrem o grupo têm de ter certificação PME do IAPMEI atualizada à data da candidatura.
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Outras medidas de apoio
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