Recuperação de Explorações Agrícolas (Tempestade Kristin e Depressões Leonardo e Marta)
Apoio à reposição de animais, plantações, máquinas, equipamentos e construções agrícolas danificados pela tempestade Kristin e pelas depressões Leonardo e Marta, em todo o continente.
- Taxa de apoio
- 50% a 100%
- Investimento
- 5 000 € a 400 000 €
- Dotação
- 50.000.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 20/07/2026
Medida de apoio
C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo — Tempestade Kristin e Depressões Leonardo e Marta
Objetivo
Apoia o restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas danificado pelas depressões Leonardo (28 de janeiro a 7 de fevereiro de 2026) e Marta (7 a 10 de fevereiro de 2026) e pela tempestade Kristin (27 a 30 de janeiro de 2026), cujo reconhecimento como fenómeno equiparável a catástrofe natural foi alargado a todo o território continental. São elegíveis explorações com danos superiores a 30% do potencial produtivo e investimento associado entre 5 000 € e 400 000 €. O apoio corresponde a 100% da despesa elegível até 10 000 € e, acima desse valor, a 80% (beneficiários com seguro agrícola) ou 50% (sem seguro).
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas, em qualquer ponto do continente, sofreram perdas no potencial produtivo, agrícola e fundiário, em consequência destes fenómenos. Cada beneficiário só pode apresentar uma candidatura e ficam excluídos os que se candidataram ao aviso PEPAC-C413-003.
Condições de elegibilidade
Titulares de explorações agrícolas do continente com danos superiores a 30% do potencial produtivo confirmados pela CCDR, que não se tenham candidatado ao aviso PEPAC-C413-003 (tempestade Kristin, 3.º concurso).
Ações elegíveis
Reposição de efetivos animais; reposição de plantações anuais e plurianuais; reposição de máquinas e equipamentos agrícolas; recuperação de construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns, incluindo a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva; reposição de estufas e outras infraestruturas dentro da exploração.
Despesas elegíveis
Ativos fixos tangíveis, incluindo edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração; ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e de plantações anuais e plurianuais; despesas gerais de consultoria até 3% do custo total elegível aprovado; elaboração e acompanhamento da candidatura até 2% da despesa elegível apurada na análise; não são elegíveis bens de equipamento em estado de uso nem o IVA recuperável.
Critérios de avaliação
Não há hierarquização por mérito: são apoiadas as candidaturas elegíveis com danos superiores a 30% do potencial produtivo, verificados e confirmados pela CCDR territorialmente competente. Se o valor global das candidaturas elegíveis ultrapassar a dotação de 50 000 000 €, o montante a conceder a cada candidato é reduzido proporcionalmente.
Prazo de candidatura
- Abertura 20/05/2026
- Encerramento 20/07/2026
Candidaturas encerradas a 20/07/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: Despacho n.º 6431/2026. Base legal: Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 45/C.4.1.3/2026 (versão n.º 1, 20/05/2026).
Candidaturas de 20/05/2026 a 20/07/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: despesas efetuadas a partir das datas de ocorrência dos fenómenos (desde 27 de janeiro de 2026), sujeitas à confirmação dos prejuízos pela CCDR. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável com a despesa elegível fracionada por escalões sucessivos: 100% até 10 000 €; acima de 10 000 €, 80% para beneficiários com seguros do Sistema de Seguros Agrícolas (Decreto-Lei n.º 162/2015) e 50% para os restantes; aplica-se à operação a taxa média resultante; são deduzidas as indemnizações de seguros ou de outros mecanismos de gestão de risco (sendo apoiado o valor da franquia) e os apoios concedidos por outros regimes criados no âmbito da tempestade Kristin para a mesma tipologia de investimento.
Os prejuízos da tempestade Kristin já apresentados no aviso PEPAC-C413-003 não são elegíveis neste concurso. Os investimentos segurados devem ser identificados no formulário com os dados da apólice, o respetivo comprovativo e o valor da franquia.
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Outras medidas de apoio
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