Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Covilhã e Fundão)
2.º aviso para comércio, serviços e turismo nas freguesias de montanha da Covilhã e do Fundão (Estrela-Sul).
- Taxa de apoio
- 60%
- Investimento
- 10 000 € a 300 000 €
- Dotação
- 200.425,00 €
- Data limite de candidatura
- 31/12/2026
Medida de apoio
D.1.1.1.3 – Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados (GAL ADERES)
Objetivo
Apoio a PME em meio rural que queiram criar ou desenvolver atividades não agrícolas — comércio de proximidade, serviços, artesanato, restauração, alojamento em espaço rural e animação turística — no território do GAL ADERES (freguesias da Covilhã e do Fundão). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 300.000 €, com apoio de 60% a fundo perdido.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME na aceção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE (critérios dos artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 247/2025/1). Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME e atividade em CAE do Anexo VI da Portaria
Ações elegíveis
Criação e desenvolvimento de atividades económicas não agrícolas por PME: comércio de proximidade, prestação de serviços, artesanato, restauração, alojamento em espaço rural e animação turística — obras de construção, remodelação e adaptação de instalações; aquisição de equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; certificações; projetos de arquitetura e engenharia.
Despesas elegíveis
Construção, remodelação e adaptação de instalações; equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; energias renováveis e eficiência energética; certificações; projetos de arquitetura e engenharia; despesas gerais. Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo VII da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 90% EDL + 10% ERUER, com EDL = 75% dimensão do investimento (máximo entre 10.000 € e 100.000 €) + 20% planos de marketing e branding + 5% empreendedorismo feminino.
Prazo de candidatura
- Abertura 22/09/2026
- Encerramento 31/12/2026
Aviso: GAL ADERES/Aviso 02/D.1.1.1.3/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo IV (artigos 21.º a 27.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 42/D.1.1.1.3/2026.
Território elegível: freguesias de Aldeia de São Francisco de Assis, Barco, Barroca, Bogas de Cima, Casegas, Cortes do Meio, Coutada, Erada, Lavacolhos, Ourondo, Paul, Peso, São Jorge da Beira, Silvares, Sobral de São Miguel, Unhais da Serra, U.F. de Bogas de Baixo e Janeiro de Cima e Vales do Rio (Covilhã e Fundão).
Candidaturas de 22/09/2026 a 31/12/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 22 de agosto de 2026, desde que a operação não esteja concluída. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários do Anexo III da OT N.º 42/D.1.1.1.3/2026). Taxa de 60% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 300.000 €. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
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