Encerrada Agricultura
D.1.1.1.1 - ADRIL

Pequenos Investimentos Agrícolas (Vale do Lima)

Pequenos investimentos em explorações agrícolas nos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo: máquinas, rega, plantações, instalações e energias renováveis.

Taxa de apoio
55% a 60%
Investimento
2 000 € a 50 000 €
Dotação
331.768,87 €
Data limite de candidatura
05/12/2025

Medida de apoio

D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola (GAL ADRIL)

Objetivo

Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas do território do GAL ADRIL (Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo): modernização, aumento da capacidade produtiva, uso eficiente da água e da energia e valorização da produção local. Investimentos elegíveis entre 2.000 € e 50.000 €, com apoio a fundo perdido entre 55% e 60%, consoante o tipo de investimento.

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola (artigo 8.º da Portaria n.º 247/2025/1), com os critérios de elegibilidade do artigo 9.º. Uma candidatura por beneficiário.

Condições de elegibilidade

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, titulares da exploração e com registo no SIP.

Ações elegíveis

Modernização de pequenas explorações agrícolas: construção e beneficiação de edifícios e instalações agrícolas; preparação de terrenos; instalação de plantações plurianuais e pastagens permanentes; instalação ou modernização de sistemas de rega eficientes; aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo agricultura de conservação e de precisão; gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; aquisição de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.

Despesas elegíveis

Edifícios e construções; compra de prédios rústicos (até 10%); preparação de terrenos; plantações plurianuais e pastagens; sistemas de rega eficientes; máquinas e equipamentos novos (incluindo agricultura de precisão); gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; animais reprodutores de raças autóctones; despesas gerais até 4% e elaboração da candidatura até 2%. Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo I da Portaria n.º 247/2025/1.

Critérios de avaliação

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 55% EDL + 10% OP + 15% ER + 15% MPB + 5% SAAF, com EDL pontuada pelo n.º de subcritérios cumpridos (6 = 20 pontos): produtos estratégicos do Vale do Lima (Vinho Verde Loureiro e Vinhão, raças autóctones, apicultura), volume de negócios e pagamentos diretos até 150.000 €, formação ou experiência agrícola, domicílio fiscal no território, jovem até 40 anos e venda em mercados locais. Valoriza ainda organização de produtores, energias renováveis, modo de produção biológico e aconselhamento agrícola.

Prazo de candidatura

  • Abertura 01/10/2025
  • Encerramento 05/12/2025

Candidaturas encerradas a 05/12/2025. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.

Aviso: ADRIL/Aviso 01/D.1.1.1.1/2025. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo II (artigos 7.º a 13.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 24/D.1.1.1.1/2025.

Território elegível: concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Ponte de Lima e concelho de Viana do Castelo, exceto a União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela.

Candidaturas de 01/10/2025 a 05/12/2025 (17h00). Prorrogado até 05/12/2025 por aditamento de 26/11/2025. Elegibilidade temporal das despesas: a partir da data de publicação do aviso (22/09/2025), desde que a operação não esteja concluída. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 55% para investimento elegível superior a 2.000 € e até 50.000 €; 60% em sistemas de irrigação existentes; 50% em sistemas de irrigação em novas áreas; 60% em investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

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