Encerrada Agricultura
C.4.1.3

Recuperação de Explorações Agrícolas (Tempestade Kristin)

Apoio à reposição de animais, plantações, máquinas, equipamentos e construções agrícolas danificados pela tempestade Kristin (janeiro de 2026) nos concelhos em situação de calamidade.

Taxa de apoio
50% a 100%
Investimento
5 000 € a 400 000 €
Dotação
40.000.000,00 €
Data limite de candidatura
30/04/2026

Medida de apoio

C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo — Tempestade Kristin

Objetivo

Apoia o restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas danificado pela tempestade Kristin, ocorrida entre 27 e 30 de janeiro de 2026 e reconhecida como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural. São elegíveis explorações com danos superiores a 30% do potencial produtivo e investimento associado entre 5 000 € e 400 000 €. O apoio corresponde a 100% da despesa elegível até 10 000 € e, acima desse valor, a 80% (beneficiários com seguro agrícola) ou 50% (sem seguro).

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofreram perdas no potencial produtivo, agrícola e fundiário, em consequência da tempestade Kristin. Cada beneficiário só pode apresentar uma candidatura.

Condições de elegibilidade

Titulares de explorações agrícolas nos concelhos em situação de calamidade, com danos superiores a 30% do potencial produtivo confirmados pela CCDR, inscritos no IFAP e com os polígonos de investimento criados no iSIP.

Ações elegíveis

Reposição de efetivos animais; reposição de plantações anuais e plurianuais; reposição de máquinas e equipamentos agrícolas; recuperação de construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns, incluindo a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva; reposição de estufas e outras infraestruturas dentro da exploração.

Despesas elegíveis

Ativos fixos tangíveis, incluindo edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração; ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e de plantações anuais e plurianuais; despesas gerais de consultoria até 3% do custo total elegível aprovado; elaboração e acompanhamento da candidatura até 2% da despesa elegível apurada na análise; não são elegíveis bens de equipamento em estado de uso nem o IVA recuperável.

Critérios de avaliação

Não há hierarquização por mérito: são apoiadas as candidaturas elegíveis com danos superiores a 30% do potencial produtivo, verificados e confirmados pela CCDR territorialmente competente. Se o valor global das candidaturas elegíveis ultrapassar a dotação de 40 000 000 €, o montante a conceder a cada candidato é reduzido proporcionalmente.

Prazo de candidatura

  • Abertura 04/02/2026
  • Encerramento 30/04/2026

Candidaturas encerradas a 30/04/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.

Aviso: Despacho n.º 1335-A/2026. Base legal: Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 36/C.4.1.3/2026 (versão n.º 1, 04/02/2026).

Território elegível: Concelhos abrangidos pela situação de calamidade declarada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 e n.º 15-C/2026.

Candidaturas de 04/02/2026 a 30/04/2026. Elegibilidade temporal das despesas: despesas efetuadas a partir da data da ocorrência (27 a 30 de janeiro de 2026), sujeitas à confirmação dos prejuízos pela CCDR. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável com a despesa elegível fracionada por escalões sucessivos: 100% até 10 000 €; acima de 10 000 €, 80% para beneficiários com seguros do Sistema de Seguros Agrícolas (Decreto-Lei n.º 162/2015) e 50% para os restantes; aplica-se à operação a taxa média resultante; são deduzidas as indemnizações de seguros ou de outros mecanismos de gestão de risco (sendo apoiado o valor da franquia) e os apoios concedidos por outros regimes criados no âmbito da tempestade Kristin para a mesma tipologia de investimento.

A candidatura não dispensa a declaração de prejuízos, que pode ser entregue em simultâneo ou até ao fim do prazo na CCDR territorialmente competente. São exigidos três orçamentos válidos para todos os investimentos, incluindo os já executados.

Pedido de informação

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Outras oportunidades

Outras medidas de apoio

Aberta Até 30/10/2026
D.1.1.1.2 - ALENTEJO XXI

Transformação de Produtos Agrícolas (Beja e Mértola)

Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Beja e Mértola.

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Aberta Até 30/10/2026
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Transformação de produtos agrícolas e bioeconomia na Terra Fria transmontana: Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.

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Aberta Até 30/10/2026
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Comércio, serviços, restauração e turismo em meio rural nos concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.

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Modernização de empresas de comércio por grosso de produtos agrícolas na região saloia (Mafra, Loures e Sintra).

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