Florestação de Terras
Apoio à instalação de povoamentos florestais e infraestruturas associadas em terras não agrícolas, para detentores públicos ou privados e entidades gestoras de baldios.
- Taxa de apoio
- 75% a 100%
- Investimento
- Investimento mínimo de 3 000 € (custos unitários por ha, planta ou km)
- Dotação
- 10.000.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 15/09/2025
Medida de apoio
C.3.2.1 – C.3.2.1 «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas» – Florestação de terras não agrícolas
Objetivo
Apoia a florestação de terras não agrícolas em Portugal continental, incluindo a instalação de povoamentos e as infraestruturas associadas. O apoio é uma subvenção não reembolsável calculada por custos unitários (por hectare, planta ou quilómetro, consoante o declive ou a densidade) e, nas despesas imateriais, por reembolso de custos, com níveis de apoio entre 75% e 100% consoante o tipo de beneficiário e a localização (anexo II da Portaria n.º 124/2025/1): o máximo cabe às entidades gestoras de AIGP em regiões de montanha e territórios vulneráveis. O investimento total mínimo é de 3 000 €.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios, detentoras de terras não agrícolas. É admitida uma candidatura por beneficiário; as entidades gestoras de AIGP, ZIF e baldios podem apresentar uma por cada AIGP, ZIF ou baldio, e por cada Mata Nacional ou Perímetro Florestal gerido pelo ICNF.
Condições de elegibilidade
Ser detentor de terras não agrícolas registadas no SIP, com área contígua mínima de 0,50 ha, investimento total igual ou superior a 3 000 €, autorização ou comunicação prévia RJAAR e PGF quando obrigatório.
Ações elegíveis
Controlo da vegetação espontânea; preparação do terreno; plantação ou sementeira, incluindo adubação e retancha; aproveitamento da regeneração natural (até 25% da área total elegível); sacha e amontoa e marcação e piquetagem; correção do pH do solo e protetores individuais de plantas; rega localizada após a plantação, com trator e cisterna; construção e beneficiação de rede viária florestal e de rede divisional; vedações; elaboração do PGF e do projeto RJAAR; elaboração e acompanhamento da candidatura.
Despesas elegíveis
Custos unitários do anexo I do aviso, por classe de declive: controlo da vegetação espontânea de 95,13 a 1 428,72 €/ha; preparação do terreno de 56,85 a 790,68 €/ha (abertura de covas de 0,46 a 1,02 €/planta); plantação de 0,66 a 1,74 €/planta conforme a espécie (inclui plantas, adubação e retancha de 20% nas folhosas e 10% nas resinosas); aproveitamento da regeneração natural de 476,24 a 1 591,56 €/ha; sacha e amontoa de 0,27 a 0,41 €/planta; marcação e piquetagem de 0,08 a 0,16 €/planta; correção de pH de 90 a 114 €/ha; protetores de 0,76 a 0,89 €/protetor; rega de 89,97 a 179,94 €/ha consoante a densidade (valores retificados); construção de rede viária florestal de 2 635,60 a 9 224,60 €/km e beneficiação de 1 317,80 a 3 294,50 €/km; rede divisional de 172,58 a 460,20 €/km; vedações a 5,85 €/m; PGF e RJAAR até 6 000 € e elaboração e acompanhamento da candidatura até 4 000 € por candidatura, por reembolso com três orçamentos. Não é elegível a instalação de sistemas de rega.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 0,30 × Gestão Integrada (ZIF, AIGP, EGF, UGF, baldios em cogestão com o ICNF, Regime Florestal ou OPF) + 0,10 × Áreas Classificadas (RN2000/RNAP) + 0,10 × Áreas Suscetíveis à Desertificação + 0,50 × Espécies a privilegiar nos PROF (exceto rápido crescimento), numa escala de 0 a 20. Seleção até à dotação de cada região NUTS II; desempate pela maior área em RN2000/RNAP e, depois, pela maior área.
Prazo de candidatura
- Abertura 21/03/2025
- Encerramento 15/09/2025
Candidaturas encerradas a 15/09/2025. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: AG PEPACC/Aviso 01/C.3.2.1/2025. Base legal: Portaria n.º 124/2025/1, de 21 de março. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 17/C.3.2.1/2025 (versão 4, de 01/07/2026).
Candidaturas de 21/03/2025 a 15/09/2025 (17h00). Prorrogado até 15/09/2025 por 2.ª prorrogação (aditamento de 20/06/2025); prazo inicial 21/05/2025, já antes prorrogado até 23/06/2025 (aditamento de 15/05/2025). Elegibilidade temporal das despesas: despesas elegíveis após a submissão da candidatura; o PGF, o RJAAR e a elaboração da candidatura podem ter sido realizados até seis meses antes. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável. Níveis de apoio do anexo II da Portaria n.º 124/2025/1 (regiões de montanha e territórios vulneráveis / outras regiões desfavorecidas / restantes regiões): entidade gestora de AIGP 100% / 95% / 90%; OPF e seus associados 95% / 90% / 85%; entidades gestoras de ZIF e de baldios, EGF, UGF e organismos da administração local 90% / 85% / 80%; restantes beneficiários 85% / 80% / 75%. Se a candidatura incluir investimentos com níveis diferentes, as despesas imateriais seguem a média ponderada dos restantes investimentos. Para beneficiários privados (exceto entidades gestoras de ZIF e AIGP, EGF, UGF e OPF) com investimento elegível superior a 250 000 €, redução progressiva de 10 p.p. na parcela entre 250 000 € e 500 000 € e de 20 p.p. na parcela acima de 500 000 €, aplicando-se a média ponderada resultante. Investimento elegível acumulado na intervenção C.3.2 (sem contar C.3.2.4, C.3.2.7 e C.3.2.8) limitado a 3 000 000 € por ZIF, AIGP, baldio ou agrupamento de baldios, EGF, UGF e Mata Nacional ou Perímetro Florestal gerido pelo ICNF e a 1 500 000 € nos restantes beneficiários. Custos unitários do anexo I do aviso para os investimentos materiais e reembolso de custos para as despesas imateriais (PGF e RJAAR até 6 000 €; candidatura até 4 000 €); aproveitamento da regeneração natural limitado a 25% da área elegível; investimento total mínimo de 3 000 €; até 10 pedidos de pagamento. Execução: Início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão eletrónica e autenticada do termo de aceitação; até 10 pedidos de pagamento.
A dotação está repartida por região: Norte 3 000 000 €, Centro 2 600 000 €, Oeste e Vale do Tejo 1 300 000 €, Lisboa e Península de Setúbal 500 000 €, Alentejo 1 600 000 € e Algarve 1 000 000 €. Não são elegíveis áreas com compromissos agrícolas anuais ou plurianuais, por serem consideradas superfícies agrícolas.
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