Transformação de Produtos Agrícolas (Évora, Estremoz e Reguengos)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular no território de Évora, Estremoz e Reguengos.
- Taxa de apoio
- 50% a 55%
- Investimento
- 10 000 € a 250 000 €
- Dotação
- 400.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 03/07/2026
Medida de apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular (GAL Alentejo Central (MONTE))
Objetivo
Financiamento não reembolsável para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular no território do GAL Alentejo Central (MONTE) (Évora, Estremoz e Reguengos). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio a fundo perdido entre 50% e 55%, consoante o tipo de investimento.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular (alíneas e), k) e ee) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1). Critérios de elegibilidade nos artigos 16.º e 17.º da Portaria. Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade. Uma candidatura por beneficiário e um único setor de atividade por candidatura.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular
Ações elegíveis
Criação ou modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular: construção e adaptação de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos; automatização de processos; frio e transporte interno; instalação de energias renováveis para autoconsumo; medidas de eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; sistemas de controlo de qualidade.
Despesas elegíveis
Construção e adaptação de instalações (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos; automatização; frio e transporte interno; energias renováveis para autoconsumo; eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; controlo de qualidade; despesas gerais (projetos, estudos, certificações). Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo IV da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 55% EDL + 15% ER + 5% TIR + 15% PT + 10% SPR, com EDL = 30% CAE prioritária (carne, sumos, frutos e hortícolas, frutos secos, azeite, laticínios, condimentos, linho, cortiça) + 10% investimento em automação, eficiência energética/hídrica ou subprodutos (máximo acima de 25%) + 50% investimento total entre 10.000 € e 100.000 € + 10% certificação DOP/IGP/ETG. Valoriza ainda energias renováveis, TIR acima da taxa REFI + 1,5%, criação de emprego e valorização de subprodutos ou resíduos.
Prazo de candidatura
- Abertura 01/04/2026
- Encerramento 03/07/2026
Candidaturas encerradas a 03/07/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: GAL – Alentejo Central/Aviso 01/D.1.1.1.2/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo III (artigos 14.º a 20.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025.
Território elegível: concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa.
Candidaturas de 01/04/2026 a 03/07/2026 (17h00). Prorrogado até 03/07/2026 por aditamento de 30/06/2026. Elegibilidade temporal das despesas: a partir da submissão da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 250.000 €; 55% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
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Outras medidas de apoio
Transformação de Produtos Agrícolas (Beja e Mértola)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Beja e Mértola.
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
Transformação de Produtos Agrícolas (Bragança e Terra Fria)
Transformação de produtos agrícolas e bioeconomia na Terra Fria transmontana: Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Bragança e Terra Fria)
Comércio, serviços, restauração e turismo em meio rural nos concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €
Comércio por Grosso de Produtos Agrícolas (Mafra, Loures e Sintra)
Modernização de empresas de comércio por grosso de produtos agrícolas na região saloia (Mafra, Loures e Sintra).
Taxa: 50% 10 000 € a 250 000 €