Estabilização de Emergência Pós-Incêndio
Apoio a entidades públicas e gestoras de espaços florestais para a estabilização de emergência após incêndios rurais: controlo de erosão, linhas de água e recuperação de infraestruturas.
- Taxa de apoio
- 80% a 100%
- Investimento
- A partir de 3 000 €
- Dotação
- 14.660.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 06/03/2026
Medida de apoio
C.3.2.4 – Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos — Estabilização de emergência pós-incêndio
Objetivo
Apoia a estabilização de emergência após incêndios rurais, com vista ao restabelecimento do potencial florestal e das infraestruturas de proteção danificados, à escala territorial relevante. As operações têm de incidir em áreas ardidas iguais ou superiores a 500 hectares e corresponder às intervenções identificadas pelo ICNF nos Relatórios de Estabilização de Emergência, cujos valores unitários servem de referência de custos. A dotação de 14 660 000 € está repartida por 25 incêndios e cada candidatura tem de ter um investimento total mínimo de 3 000 €.
Beneficiários elegíveis
Pessoas coletivas de natureza pública, entidades gestoras de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) e de baldios, Unidades de Gestão Florestal (UGF) e Entidades de Gestão Florestal (EGF), detentoras de espaços florestais. É admitida uma candidatura por beneficiário e por incêndio, podendo as entidades gestoras de AIGP, ZIF e baldios apresentar uma por cada área que gerem.
Condições de elegibilidade
Detentores de espaços florestais (entidades públicas, entidades gestoras de AIGP, ZIF e baldios, UGF e EGF) com operações previstas nos Relatórios de Estabilização de Emergência do ICNF, área contígua mínima de 0,5 ha e investimento mínimo de 3 000 €.
Ações elegíveis
Recuperação de troços da rede primária e de secções da rede secundária de faixas de gestão de combustível; recuperação de pontos de água; substituição de sinalização de caça, pesca e informação florestal danificada; recuperação da rede viária florestal complementar e de vedações de proteção dos povoamentos, apenas como complemento das anteriores; controlo de erosão e proteção de encostas (estilhaçamento de resíduos, barreiras de resíduos florestais e troncos segundo as curvas de nível, mantas orgânicas ou geotêxteis, abertura de regos); regularização do regime hidrológico das linhas de água com técnicas de engenharia natural e instalação pontual de vegetação ripícola; obras de correção torrencial de pequena dimensão; instalação de abrigos e comedouros para a fauna selvagem.
Despesas elegíveis
Despesas do anexo I da Portaria n.º 125/2025/1 para operações com escala territorial relevante, limitadas às quantidades e aos valores unitários dos Relatórios de Estabilização de Emergência; elaboração e acompanhamento da candidatura, incluindo cartografia digital, até 4 000 € por candidatura; corte e eliminação de árvores queimadas sem valor comercial nas faixas de gestão de combustível, sem a sua remoção; não são elegíveis arborização e rearborização, bens em estado de uso ou de simples substituição, despesas de manutenção nem despesas financiadas por outros fundos, como os contratos-programa com o Fundo Ambiental para os incêndios rurais de 2025.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 0,20 × Gestão integrada (área em ZIF, AIGP, EGF, UGF, baldios em cogestão, Regime Florestal ou OPF) + 0,15 × Áreas classificadas (Rede Natura 2000/RNAP) + 0,15 × Áreas suscetíveis à desertificação + 0,50 × Dimensão da área ardida (20 pontos se toda a área a intervencionar estiver em área ardida ≥ 500 ha). Os três primeiros critérios valem 20, 15 ou 10 pontos consoante a área esteja totalmente, ≥ 75% ou ≥ 50% abrangida. Desempate: maior área em RN2000, RNAP ou Regime Florestal; maior área a intervencionar.
Prazo de candidatura
- Abertura 22/12/2025
- Encerramento 06/03/2026
Candidaturas encerradas a 06/03/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: AG PEPACC/Aviso 03/C.3.2.4/2025. Base legal: Portaria n.º 125/2025/1, de 21 de março, na sua redação atual. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 33/C.3.2.4/2025 (versão atualizada de 03/06/2026).
Território elegível: Freguesias afetadas pelos 25 incêndios rurais listados no anexo I do aviso, dentro da cartografia dos Relatórios de Estabilização de Emergência do ICNF.
Candidaturas de 22/12/2025 a 06/03/2026 (17h00). Prorrogado até 06/03/2026 por aditamento de 02/03/2026 (3.ª prorrogação; prazo inicial 09/02/2026, antes prorrogado até 23/02/2026 e 02/03/2026). Elegibilidade temporal das despesas: despesas elegíveis após a data de ocorrência do incêndio, desde que as operações não estejam materialmente concluídas nem totalmente executadas antes da submissão da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável, por reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. Níveis de apoio do anexo II da Portaria n.º 125/2025/1 (parte II, operações com escala territorial relevante – estabilização de emergência): para entidades gestoras de ZIF, AIGP, baldios e agrupamentos de baldios, UGF, EGF, entidades públicas e OPF e seus associados, 100% em todas as despesas, exceto nas despesas complementares não urgentes (recuperação da rede viária florestal complementar e de vedações), em que é de 90% em regiões de montanha ou territórios vulneráveis, 85% em outras regiões desfavorecidas e 80% nas restantes regiões; os restantes beneficiários (85% / 80% / 75%) não são elegíveis neste aviso. Na redação em vigor à data do aviso, se a candidatura incluir investimentos com níveis diferentes, a elaboração e acompanhamento da candidatura (até 4 000 €) segue a média ponderada dos níveis dos restantes investimentos. Custos limitados aos valores unitários e quantidades dos Relatórios de Estabilização de Emergência do ICNF; investimento total mínimo de 3 000 €. Execução: Execução física e financeira iniciada e concluída no prazo máximo de 12 meses a contar da submissão autenticada do termo de aceitação; até 5 pedidos de pagamento.
As áreas a intervencionar têm de ser marcadas como polígonos de investimento em sala de parcelário (desvio máximo de 10% face à área da candidatura) e é obrigatório submeter fotografias georreferenciadas pela aplicação IFAP Mobile. Se as quantidades elegíveis excederem as dos Relatórios de Estabilização de Emergência, são reduzidas proporcionalmente.
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