Encerrada Agricultura
D.1.1.1.1 - PROBASTO

Pequenos Investimentos Agrícolas (Terras de Basto)

Pequenos investimentos em explorações agrícolas nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena: máquinas, rega, plantações, instalações e energias renováveis.

Taxa de apoio
55% a 75%
Investimento
2 000 € a 50 000 €
Dotação
300.000,00 €
Data limite de candidatura
04/11/2025

Medida de apoio

D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola (GAL PROBASTO)

Objetivo

Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas do território do GAL PROBASTO (Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena): modernização, aumento da capacidade produtiva, uso eficiente da água e da energia e valorização da produção local. Investimentos elegíveis entre 2.000 € e 50.000 €, com apoio a fundo perdido entre 55% e 75%, consoante o tipo de investimento.

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola (artigo 8.º da Portaria n.º 247/2025/1), com os critérios de elegibilidade do artigo 9.º. Uma candidatura por beneficiário.

Condições de elegibilidade

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, titulares da exploração e com registo no SIP.

Ações elegíveis

Modernização de pequenas explorações agrícolas: construção e beneficiação de edifícios e instalações agrícolas; preparação de terrenos; instalação de plantações plurianuais e pastagens permanentes; instalação ou modernização de sistemas de rega eficientes; aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo agricultura de conservação e de precisão; gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; aquisição de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.

Despesas elegíveis

Edifícios e construções; compra de prédios rústicos (até 10%); preparação de terrenos; plantações plurianuais e pastagens; sistemas de rega eficientes; máquinas e equipamentos novos (incluindo agricultura de precisão); gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; animais reprodutores de raças autóctones; despesas gerais até 4% e elaboração da candidatura até 2%. Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo I da Portaria n.º 247/2025/1.

Critérios de avaliação

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 70% EDL + 10% SD + 5% ER + 10% MPB + 5% AF, com EDL = 40% produtos estratégicos de Basto (raças autóctones ou apicultura, com capacidade profissional) + 60% residência fiscal no território. Valoriza ainda soluções digitais, energias renováveis, produção biológica ou regimes de qualidade e estatuto de agricultor familiar.

Prazo de candidatura

  • Abertura 01/09/2025
  • Encerramento 04/11/2025

Candidaturas encerradas a 04/11/2025. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.

Aviso: PROBASTO/Aviso 01/D.1.1.1.1/2025. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo II (artigos 7.º a 13.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 24/D.1.1.1.1/2025.

Território elegível: concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena.

Candidaturas de 01/09/2025 a 04/11/2025 (17h00). Prorrogado até 04/11/2025 por aditamento de 31/10/2025. Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de setembro de 2025, desde que a operação não esteja concluída. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 55% para investimento elegível superior a 2.000 € e até 50.000 €; 60% em sistemas de irrigação existentes; 50% em sistemas de irrigação em novas áreas; 75% em investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.

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