Pequenos Investimentos Agrícolas (Évora, Estremoz e Reguengos)
Pequenos investimentos em explorações agrícolas no território de Évora, Estremoz e Reguengos: máquinas, rega, plantações, instalações e energias renováveis.
- Taxa de apoio
- 55% a 60%
- Investimento
- 2 000 € a 50 000 €
- Dotação
- 710.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 29/12/2025
Medida de apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola (GAL Alentejo Central (MONTE))
Objetivo
Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas do território do GAL Alentejo Central (MONTE) (Évora, Estremoz e Reguengos): modernização, aumento da capacidade produtiva, uso eficiente da água e da energia e valorização da produção local. Investimentos elegíveis entre 2.000 € e 50.000 €, com apoio a fundo perdido entre 55% e 60%, consoante o tipo de investimento.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola (artigo 8.º da Portaria n.º 247/2025/1), com os critérios de elegibilidade do artigo 9.º. Uma candidatura por beneficiário.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, titulares da exploração e com registo no SIP.
Ações elegíveis
Modernização de pequenas explorações agrícolas: construção e beneficiação de edifícios e instalações agrícolas; preparação de terrenos; instalação de plantações plurianuais e pastagens permanentes; instalação ou modernização de sistemas de rega eficientes; aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo agricultura de conservação e de precisão; gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; aquisição de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
Despesas elegíveis
Edifícios e construções; compra de prédios rústicos (até 10%); preparação de terrenos; plantações plurianuais e pastagens; sistemas de rega eficientes; máquinas e equipamentos novos (incluindo agricultura de precisão); gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; animais reprodutores de raças autóctones; despesas gerais até 4% e elaboração da candidatura até 2%. Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo I da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 60% EDL + 15% OP + 15% UEA + 5% ER + 5% MPB, com EDL = 50% volume de negócios (incluindo pagamentos diretos) até 100.000 € no ano anterior + 25% maturidade da operação (obras licenciadas ou isentas, ou sem obras) + 25% aumento da capacidade produtiva (plantações acima de 15% do investimento ou vedações e pastagens permanentes). Valoriza ainda organização de produtores ou cooperativa, uso eficiente da água, energias renováveis e modo de produção biológico.
Prazo de candidatura
- Abertura 01/10/2025
- Encerramento 29/12/2025
Candidaturas encerradas a 29/12/2025. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: GAL-Alentejo Central/Aviso 01/D.1.1.1.1/2025. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo II (artigos 7.º a 13.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Território elegível: concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa.
Candidaturas de 01/10/2025 a 29/12/2025 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir da submissão da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 55% para investimento elegível superior a 2.000 € e até 50.000 €; 60% em sistemas de irrigação existentes; 50% em sistemas de irrigação em novas áreas; 55% em investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
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