Redução de Densidades Excessivas na Floresta
Apoio à redução de densidades excessivas em povoamentos de regeneração natural com até 15 anos, para detentores de espaços florestais públicos, privados ou baldios.
- Taxa de apoio
- 75% a 90%
- Investimento
- 5 000 € a 1 500 000 € (3 000 000 € por ZIF, AIGP, agrupamento de baldios, EGF ou UGF)
- Dotação
- 20.000.000,00 €
- Data limite de candidatura
- 22/09/2026
Medida de apoio
C.3.2.5 – C.3.2.5 «Promoção dos serviços de ecossistema» – Redução de densidades excessivas
Objetivo
Apoia a redução de densidades excessivas em povoamentos provenientes de regeneração natural com idades até 15 anos, excluindo os ocupados com espécies de rápido crescimento exploradas em rotações inferiores a 20 anos. O apoio é uma subvenção não reembolsável por custos unitários e, nas despesas imateriais e no destroçamento ou estilhaçamento de sobrantes, por reembolso de custos, com níveis de apoio de 75% a 85% consoante a localização, majorados em 5 p.p. em locais totalmente inseridos na Rede Natura 2000 ou na Rede Nacional de Áreas Protegidas (anexo II da Portaria n.º 121/2026/1). O investimento total mínimo é de 5 000 €.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios, detentores de espaços florestais.
Condições de elegibilidade
Ser detentor de espaços florestais registados no SIP, com área contígua mínima de 0,50 ha, investimento total igual ou superior a 5 000 € e PGF quando obrigatório.
Ações elegíveis
Redução de densidades excessivas, incluindo o controlo da vegetação espontânea; abate de árvores (folhosas ou resinosas), não cumulável com a redução de densidades no mesmo local; destroçamento ou estilhaçamento de sobrantes (apenas um deles por local); infraestruturas a inscrever no SIP, como rede viária florestal e rede divisional; elaboração do PGF; elaboração e acompanhamento da candidatura.
Despesas elegíveis
Custos unitários do anexo I do aviso, por classe de declive: redução de densidades excessivas de 249,85 a 811,49 €/ha; abate de árvores de 0,61 a 1,01 €/árvore (folhosas) e de 0,49 a 0,61 €/árvore (resinosas); controlo da vegetação espontânea de 95,13 a 1 428,72 €/ha, incluindo fogo controlado em povoamentos de 121,68 a 608,40 €/ha; sinalização da regeneração natural de 40,71 a 162,84 €/ha; poda de formação de 0,81 a 2,03 €/árvore e desramação de 0,53 a 2,03 €/árvore; construção de rede viária florestal com valeta de 2 635,60 a 9 224,60 €/km e beneficiação de 1 317,80 a 3 294,50 €/km; construção de rede divisional de 172,58 a 460,20 €/km e beneficiação de 172,58 a 230,10 €/km. Destroçamento e estilhaçamento de sobrantes e despesas imateriais por reembolso com três orçamentos: elaboração do PGF (incluindo levantamento perimetral em áreas sem cadastro geométrico) até 6 000 € e elaboração e acompanhamento da candidatura até 4 000 € por candidatura. Não são elegíveis despesas financiadas por outros fundos nacionais ou europeus; este aviso não apoia despesas de rearborização.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 0,20 × Gestão integrada (ZIF, AIGP, EGF, UGF, baldios, Regime Florestal ou OPF) + 0,05 × Áreas classificadas (RN2000/RNAP) + 0,25 × Áreas suscetíveis a fogos rurais ou à desertificação + 0,50 × Espécies florestais indígenas (20 pontos se ≥ 75% da área tiver pinheiro-bravo e/ou quercíneas; 15 com outras indígenas), numa escala de 0 a 20. Desempate: maior área em RN2000, RNAP e/ou Regime Florestal e, depois, maior área.
Prazo de candidatura
- Abertura 30/06/2026
- Encerramento 22/09/2026
Candidaturas encerradas a 22/09/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: AG PEPACC/Aviso 01/C.3.2.5/2026. Base legal: Portaria n.º 121/2026/1, de 19 de março, na sua redação atual. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 38/C.3.2.5/2026 (30/06/2026).
Candidaturas de 30/06/2026 a 22/09/2026 (17h00). Prorrogado até 22/09/2026 por 1.ª prorrogação (aditamento de 16/07/2026); prazo inicial 30/07/2026. Elegibilidade temporal das despesas: despesas elegíveis após a submissão da candidatura; a elaboração do PGF e a elaboração e acompanhamento da candidatura podem ter sido realizadas até seis meses antes. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável. Níveis de apoio do anexo II da Portaria n.º 121/2026/1 para operações ao nível das explorações florestais e agroflorestais (redação da Portaria n.º 281-B/2026/1, que eliminou a taxa diferenciada das OPF), iguais para todos os beneficiários: 85% em territórios vulneráveis ou regiões de montanha, 80% em outras regiões desfavorecidas e 75% nas restantes regiões, com majoração de 5 p.p. em RN2000 ou RNAP, aplicada por local de investimento e apenas quando o local está totalmente inserido nessas áreas (até 90%). As despesas imateriais têm o nível das restantes regiões (75%). Para beneficiários privados (exceto entidades gestoras de ZIF, AIGP e baldios, EGF, UGF e OPF) com investimento elegível superior a 250 000 €, redução progressiva de 10 p.p. na parcela entre 250 000 € e 500 000 € e de 20 p.p. na parcela acima de 500 000 €. Investimento elegível acumulado na intervenção C.3.2 (sem contar C.3.2.4, C.3.2.7 e C.3.2.8) limitado a 3 000 000 € por ZIF, AIGP, agrupamento de baldios, EGF, UGF, Mata Nacional ou Perímetro Florestal e a 1 500 000 € nos restantes beneficiários. Custos unitários do anexo I do aviso e reembolso de custos para sobrantes e imateriais (PGF até 6 000 €; candidatura até 4 000 €); investimento total mínimo de 5 000 €; até 10 pedidos de pagamento. Execução: Início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão eletrónica e autenticada do termo de aceitação; até 10 pedidos de pagamento; a monitorização da execução cabe às direções regionais do ICNF.
A majoração por localização em Rede Natura 2000 ou Rede Nacional de Áreas Protegidas só se aplica se o local de investimento estiver totalmente inserido nessas áreas. Nas ZIF, prédios de proprietários desconhecidos podem ser incluídos mediante consulta e publicitação por edital, se a intervenção for tecnicamente adequada. A dotação de 20 000 000 € reparte-se em 6 000 000 € para os concelhos abrangidos pela declaração de calamidade da tempestade «Kristin» e 14 000 000 € para os restantes concelhos; ficam excluídas as áreas em OIGP em curso a 01/01/2026.
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