3.1.2 | Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola | Setor da Viticultura

Disponível Até: 22/12/2022

Medida de Apoio
3.1.2 | Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola | Setor da Viticultura

Objetivos
— Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector.
— Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
— Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
— Apoiar a instalação de novas plantações de vinha, devidamente autorizadas. 

Nível de Investimento
– Entre 25.000 € e 500.000€

Prémio Jovem Agricultor
Base de 20.000 por jovem agricultor, acrescido de 5.000 no caso de o investimento na exploração (investimento do plano empresarial) ser igual ou superior a 80.000, por jovem agricultor, e de € 5.000 no caso de o jovem agricultor se dedicar a 100% à exploração.

Taxa de Apoio
– Entre 40% a 50%

Área Geográfica
– Todo o Portugal Continental.

Despesas Elegíveis
— Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente: Preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento; Plantações plurianuais; Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno; Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização; Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.

— Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: Tratores, máquinas e equipamentos novos, nomeadamente intercepas e máquinas de vindimar, incluindo equipamentos informáticos; Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

Beneficiários
— Ter idade entre os 18 e 40 anos (inclusive).
— Que se enquadre no conceito de 1ª Instalação de Jovem Agricultor, nomeadamente:
— Não ter recebido ajudas ao investimento até ao momento;
— Não ter iniciado atividade agrícola junto da Autoridade Tributária há mais de 2 anos a contar da data de submissão de candidatura;
— Que assuma a titularidade da exploração agrícola por propriedade, cedência ou arrendamento.

Para obter apoio nesta matéria, entre em contacto connosco através do preenchimento do formulário abaixo.