Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular - RIBALOCAL
Investimentos de PME em atividades não agrícolas e na valorização turística do património do território da RIBALOCAL.
Disponível até 09/10/2026
- Taxa de apoio
- 60%
- Investimento
- 10 000 € a 300 000 €
- Dotação
- 956 340,41€
- Forma do apoio
- Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou de custos unitários). Adiantamento até 50% da despesa pública aprovada, mediante prestação de garantia a favor do IFAP. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
Medida de apoio
Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular - RIBALOCAL
Objetivo
Apoio a PME em meio rural que queiram criar ou desenvolver atividades não agrícolas — comércio de proximidade, serviços, artesanato, alojamento em espaço rural e animação turística. Investimentos entre 10.000 € e 300.000 €, com apoio a fundo perdido até 60%, a fixar por cada Grupo de Ação Local no respetivo aviso.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME, CAE do Anexo VI da Portaria e capacidade profissional adequada.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME, CAE do Anexo VI da Portaria e capacidade profissional adequada.
Ações elegíveis
Criação ou modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular: construção e adaptação de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos; automatização de processos; frio e transporte interno; instalação de energias renováveis para autoconsumo; medidas de eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; sistemas de controlo de qualidade.
Despesas elegíveis
Construção, remodelação e adaptação de instalações; equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; energias renováveis e eficiência energética; certificações; projetos de arquitetura e engenharia; despesas gerais.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos para seleção. Critérios: contributo para a EDL; uso de energias renováveis; ser organização de produtores, agrupamento multiprodutos ou cooperativa credenciada; TIR (referência: taxa REFI do BCE); certificações de qualidade; criação de emprego; valorização de subprodutos/resíduos; Estatuto de Jovem Empresário Rural. Ponderações da fórmula VGO fixadas por cada GAL — confirmar na OT do aviso.
Prazo de candidatura
- Abertura 10/07/2026
- Encerramento 09/10/2026
Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo III (artigos 14.º a 20.º). Elegibilidade temporal, condições e pontuações exatas por critério: confirmar na Orientação Técnica (OT) publicada com o aviso de cada GAL em pepacc.pt.
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Outras medidas de apoio
Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados - ADER-SOUSA
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Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular - BIS2030 / ADRACES
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