Aberta Turismo Rural
D.1.1.1.2

Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular - RIBALOCAL

Investimentos de PME em atividades não agrícolas e na valorização turística do património do território da RIBALOCAL.

Disponível até 09/10/2026

Taxa de apoio
60%
Investimento
10 000 € a 300 000 €
Dotação
956 340,41€
Forma do apoio
Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou de custos unitários). Adiantamento até 50% da despesa pública aprovada, mediante prestação de garantia a favor do IFAP. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.

Medida de apoio

Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular - RIBALOCAL

Objetivo

Apoio a PME em meio rural que queiram criar ou desenvolver atividades não agrícolas — comércio de proximidade, serviços, artesanato, alojamento em espaço rural e animação turística. Investimentos entre 10.000 € e 300.000 €, com apoio a fundo perdido até 60%, a fixar por cada Grupo de Ação Local no respetivo aviso.

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME, CAE do Anexo VI da Portaria e capacidade profissional adequada.

Condições de elegibilidade

Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME, CAE do Anexo VI da Portaria e capacidade profissional adequada.

Ações elegíveis

Criação ou modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular: construção e adaptação de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos; automatização de processos; frio e transporte interno; instalação de energias renováveis para autoconsumo; medidas de eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; sistemas de controlo de qualidade.

Despesas elegíveis

Construção, remodelação e adaptação de instalações; equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; energias renováveis e eficiência energética; certificações; projetos de arquitetura e engenharia; despesas gerais.

Critérios de avaliação

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos para seleção. Critérios: contributo para a EDL; uso de energias renováveis; ser organização de produtores, agrupamento multiprodutos ou cooperativa credenciada; TIR (referência: taxa REFI do BCE); certificações de qualidade; criação de emprego; valorização de subprodutos/resíduos; Estatuto de Jovem Empresário Rural. Ponderações da fórmula VGO fixadas por cada GAL — confirmar na OT do aviso.

Prazo de candidatura

  • Abertura 10/07/2026
  • Encerramento 09/10/2026

Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo III (artigos 14.º a 20.º). Elegibilidade temporal, condições e pontuações exatas por critério: confirmar na Orientação Técnica (OT) publicada com o aviso de cada GAL em pepacc.pt.

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D.1.1.1.3

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D.1.1.1.2

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