Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados - ADER-SOUSA
Transformação de produtos agrícolas e adoção de práticas de economia circular no Vale do Sousa.
Disponível até 30/09/2026
- Taxa de apoio
- 50%
- Investimento
- 10 000 € a 250 000 €
- Forma do apoio
- Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou de custos unitários). Adiantamento até 50% da despesa pública aprovada, mediante prestação de garantia a favor do IFAP. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
Medida de apoio
Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados - ADER-SOUSA
Objetivo
Financiamento não reembolsável para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e para projetos de bioeconomia e economia circular: equipamento produtivo, eficiência energética e hídrica, energias renováveis e valorização de subprodutos. Investimentos entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio de 50% e até 70% quando há melhoria do desempenho ambiental.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular (CAE do Anexo III da Portaria).
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular (CAE do Anexo III da Portaria).
Ações elegíveis
Criação e desenvolvimento de atividades económicas não agrícolas por PME: comércio de proximidade, prestação de serviços, artesanato, alojamento em espaço rural e animação turística — obras de construção, remodelação e adaptação de instalações; aquisição de equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; certificações; projetos de arquitetura e engenharia.
Despesas elegíveis
Construção e adaptação de instalações (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos; automatização; frio e transporte interno; energias renováveis para autoconsumo; eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; controlo de qualidade; despesas gerais até 4%.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos para seleção. Critérios: contributo para a EDL; energias renováveis ou uso eficiente de recursos; TIR; certificações de qualidade; criação de emprego; valorização de subprodutos ou resíduos; Estatuto de Jovem Empresário Rural ou de Agricultor Familiar. Auxílios ao abrigo dos artigos 60.º e 61.º do Reg. (UE) 2022/2472. Ponderações da fórmula VGO fixadas por cada GAL — confirmar na OT do aviso.
Prazo de candidatura
- Abertura 15 de agosto de 2026
- Encerramento 30 de setembro de 2026
Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo IV (artigos 21.º a 27.º). Elegibilidade temporal, condições e pontuações exatas por critério: confirmar na Orientação Técnica (OT) publicada com o aviso de cada GAL em pepacc.pt.
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