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Conversão da exploração para MPB

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1.

Contactar os organismos de controlo e de certificação reconhecidos de forma a aferir as diferentes metodologias de trabalho e os preços praticados.

Nesta fase, inicia-se a avaliação da situação da exploração para a elaboração do plano de conversão.

 

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Figura:  Logótipo que identifica os produtos biológicos

 

Notificar a atividade à DGADR através do preenchimento e entrega do formulário cedido para o efeito.

Formulário disponível em: http://mpb.dgadr.pt/ 

 

 

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Figura: Print screen de um formulário de pedido de conversão para MPB

3.

Visita inicial de controlo que determina o início da conversão.

Desde que a “habilitação” do produtor seja reconhecida e a notificação da sua atividade tenha sido realizada.

 

4.

As explorações podem ser rotuladas ou publicitadas com a indicação de “produto em conversão para a agricultura biológica” durante o período de conversão.

 

Produções vegetais

“Produto em conversão para a agricultura biológica”: se tenha sido observado um período de conversão de, pelo menos, 12 meses antes da colheita.

Duração prevista do período de conversão para o MPB:

  • Culturas anuais – pelo menos 24 meses antes da sementeira/plantação;
  • Pratos | Forragens perenes – pelo menos 24 meses antes da sua exploração para alimentação de animais em MPB;
  • Culturas perenes (exceto forragens) – pelo menos 36 meses antes da primeira colheita dos produtos.

Algumas parcelas podem ver o seu período de conversão beneficiar de uma condição de retroatividade, tornando-o mais curto.

Beneficiam desta condição as parcelas que:

  • Tenham sido abrangidas por programas oficiais que garantam a não utilização de produtos interditos em MPB;
  • Parcelas naturais ou agrícolas não tratadas no período mínimo de 3 anos (com provas que assegurem esta condição).

Caso se verifique alguma não conformidade durante o período de conversão, este poderá ser interrompido, levando à necessidade de reiniciar de todo o processo.

 

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