1.
Contactar os organismos de controlo e de certificação reconhecidos de forma a aferir as diferentes metodologias de trabalho e os preços praticados.
Nesta fase, inicia-se a avaliação da situação da exploração para a elaboração do plano de conversão.
Figura: Logótipo que identifica os produtos biológicos
Notificar a atividade à DGADR através do preenchimento e entrega do formulário cedido para o efeito.
Formulário disponível em: http://mpb.dgadr.pt/
Figura: Print screen de um formulário de pedido de conversão para MPB
3.
Visita inicial de controlo que determina o início da conversão.
Desde que a “habilitação” do produtor seja reconhecida e a notificação da sua atividade tenha sido realizada.
4.
As explorações podem ser rotuladas ou publicitadas com a indicação de “produto em conversão para a agricultura biológica” durante o período de conversão.
Produções vegetais
“Produto em conversão para a agricultura biológica”: se tenha sido observado um período de conversão de, pelo menos, 12 meses antes da colheita.
Duração prevista do período de conversão para o MPB:
- Culturas anuais – pelo menos 24 meses antes da sementeira/plantação;
- Pratos | Forragens perenes – pelo menos 24 meses antes da sua exploração para alimentação de animais em MPB;
- Culturas perenes (exceto forragens) – pelo menos 36 meses antes da primeira colheita dos produtos.
Algumas parcelas podem ver o seu período de conversão beneficiar de uma condição de retroatividade, tornando-o mais curto.
Beneficiam desta condição as parcelas que:
- Tenham sido abrangidas por programas oficiais que garantam a não utilização de produtos interditos em MPB;
- Parcelas naturais ou agrícolas não tratadas no período mínimo de 3 anos (com provas que assegurem esta condição).
Caso se verifique alguma não conformidade durante o período de conversão, este poderá ser interrompido, levando à necessidade de reiniciar de todo o processo.
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