Conversão da Exploração para MPB | Agricultura Biológica | AgroB

Conversão da Exploração para MPB

Spread the love

 

Conheça as etapas para a conversão da sua exploração para o Modo de Produção Biológico, com vista à obtenção da certificação.

 

Passo 1:

Contactar os organismos de controlo e de certificação reconhecidos de forma a aferir as diferentes metodologias de trabalho e os preços praticados.

Nesta fase, inicia-se a avaliação da situação da exploração para a elaboração do plano de conversão.

 

Boas práticas | Conversão da exploração para MPB | AgroB

Figura:  Logótipo que identifica os produtos biológicos

 

Passo 2:

Notificar a atividade à DGADR através do preenchimento e entrega do formulário cedido para o efeito.

Formulário disponível em: http://mpb.dgadr.pt/ 

 

Boas práticas | Conversão da exploração para MPB | AgroB
Figura: Print screen de um formulário de pedido de conversão para MPB

 

Passo 3.

Visita inicial de controlo que determina o início da conversão.

Desde que a “habilitação” do produtor seja reconhecida e a notificação da sua atividade tenha sido realizada.

 

Passo 4.

As explorações podem ser rotuladas ou publicitadas com a indicação de “Produto em conversão para a Agricultura Biológica” durante o período de conversão.

No caso das produções vegetais, esta indicação pode ser utilizada caso tenha sido observado um período de conversão de, pelo menos, 12 meses antes da colheita.

 

Duração prevista do período de conversão para o MPB:

  • Culturas anuais – pelo menos 24 meses antes da sementeira/plantação;
  • Prados e Forragens perenes – pelo menos 24 meses antes da sua exploração para alimentação de animais em MPB;
  • Culturas perenes (exceto forragens) – pelo menos 36 meses antes da primeira colheita dos produtos.

 

Algumas parcelas podem ver o seu período de conversão beneficiar de uma condição de retroatividade, tornando-o mais curto.

Beneficiam desta condição as parcelas que:

  • Tenham sido abrangidas por programas oficiais que garantam a não utilização de produtos interditos em MPB;
  • Parcelas naturais ou agrícolas não tratadas no período mínimo de 3 anos (com provas que assegurem esta condição).

 

Caso se verifique alguma não conformidade durante o período de conversão, este poderá ser interrompido, levando à necessidade de reiniciar de todo o processo.

 

Gostou deste artigo?

Conte-nos nos comentários!