Medida de Apoio
Vinha | Atribuição de Autorizações para Novas Plantações
Objetivos
Incentivo para o aumento da capacidade de oferta e à plantação de novas vinhas, fomentando deste modo os ganhos de escala das empresas já instaladas no setor, assim como possibilitar a entrada de novos viticultores.
Área Máxima Nacional
2.210 hectares
Área Máxima por Requerente
30 hectares
Área Geográfica
Todo o território de Portugal Continental, sujeita a algumas limitações regionais, a saber:
a) 4,3 ha na Região Demarcada do Douro (RDD), sendo:
i) 0,1 ha para a produção de vinhos com DO Porto;
ii) 4,1ha para a produção de vinhos com DO Douro ou IG Duriense;
iii) 0,1 ha para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG;
b) 250 ha na Região Vitivinícola do Alentejo para a produção de vinhos com DO ou IG;
c) 5,01 ha na Região Demarcada da Madeira (RDM), sendo:
i) 5,0 ha para as plantações com castas aptas à produção de vinhos DO Madeira, DO Madeirense ou IG Terras Madeirenses, com exceção das castas Tinta Negra, Verdelho e Sercial;
ii) 0,01 ha para plantações para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG, com exceção das castas Tinta Negra, Verdelho e Sercial.
Beneficiários
Podem candidatar -se a esta medida de apoio os exploradores, isto é, qualquer pessoa, singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça ou venha a exercer a atividade de viticultor.