Medida de Apoio | Execução da Estratégia de desenvolvimento local (EDL) do GAL A2S Mar 2030 | Espaço Visual

Execução da EDL do Grupo de Ação Local A2S | MAR2030-2024-30

Disponível Até: 30/08/2024

Medida de Apoio
Execução da EDL (Estratégia de Desenvolvimento Local) do GAL (Grupo de Ação Local) A2S | MAR2030-2024-30

Ações abrangidas por este aviso
No âmbito do presente aviso pretendem-se apoiar operações, enquadradas na Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL costeiro A2S, no âmbito das seguintes tipologias:

  • Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular);
  • Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial);
  • Parcerias, cooperação, redes colaborativas;
  • Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social;
  • Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.

Beneficiários
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos. No caso de empresas, apenas são elegíveis as que possuírem o certificado de micro ou pequena empresa, emitido pelo IAPMEI.

Área geográfica abrangida
Concelho de Cascais: União de freguesias de Cascais e Estoril e União de Freguesias de Carcavelos e Parede;
Concelho de Mafra: Freguesias da Carvoeira, Encarnação, Ericeira e Stº Isidoro
Concelho de Sintra: União de freguesias de S. João das Lampas e Terrugem e freguesia de Colares

Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos
  • Equipamentos informáticos, incluindo software
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses)
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações
  • Deslocações e estadas
  • Aquisição de ingressos de participação em eventos
  • Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação
  • Aquisição de serviços de coffee-break


Condições de financiamento
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis.

Período de candidaturas
De 09h00 de 27/05/2024 até às 18h00 de 30/08/2024

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