Medida de Apoio
Execução da EDL do Grupo de Ação Local Mondego MAR 2030 – Desenvolvimento Económico | MAR2030-2024-31
Apoio para
Investimentos no apoio à consolidação de atividades estabelecidas e à diversificação de atividades com novas oportunidades de negócio em áreas ligadas à realidade costeira e aos seus produtos, capazes de gerar rendimentos complementares e/ou alternativos aos das atividades da pesca e aquicultura, bem como na manutenção e criação de emprego em espaço marítimo.
Ações abrangidas por este aviso
Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico;
Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.
Beneficiários
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Área geográfica abrangida
Concelho de Cantanhede – Freguesia Tocha;
Concelho da Figueira da Foz – Freguesias: Bom Sucesso, Buarcos e São Julião, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Quiaios, São Pedro, Tavarede, Vila Verde e Alqueidão;
Concelho de Mira – Freguesias: Mira e Praia de Mira;
Concelho de Montemor-o-Velho – Freguesias: Ereira e Santo Varão; União de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca e União de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões.
Condições de financiamento
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis.
Custos elegíveis
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas, até ao limite máximo de 75% do total de investimentos elegíveis;
- Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas, até ao limite máximo de 50% do total de investimentos elegíveis;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos, até ao limite máximo de 75% do total de investimentos elegíveis;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Criação de sítios, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento inicial (max.12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual.
Período de candidaturas
De 09h00 de 27/05/2024 até às 18h00 de 27/08/2024
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