Execução da EDL do Grupo de Ação Local Pesca Sotavento Algarve | Espaço Visual

Execução da EDL do Grupo de Ação Local Pesca Sotavento Algarve | MAR2030-2024-22

Disponível Até: 31/12/2024

Medida de Apoio
Execução da EDL do Grupo de Ação Local Pesca Sotavento Algarve | MAR2030-2024-22

Objetivos
Apoio para Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local. Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades da pesca e de aquicultura, através da execução da Estratégia de Desenvolvimento Local do Sotavento do Algarve

Ações abrangidas por este aviso

  • Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico
  • Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional
  • Preservação, valorização e dinamização do património
  • Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)
  • Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)
  • Parcerias, cooperação, redes colaborativas
  • Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social
  • Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais

Beneficiários
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.

Área geográfica abrangida
Concelhos / Freguesias:

  • Alcoutim: União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro
  • Castro Marim: Altura, Azinhal, Castro Marim, Odeleite
  • Faro: Montenegro, União das freguesias de Fato (Sé e São Pedro)
  • Loulé: Almancil e Quarteira
  • Olhão: Olhão, Pechão, Quelfes, União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta
  • Tavira: Santa Luzia, União das freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira
  • União das freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão
  • União das freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)
  • Vila Real de Santo António: Monte Gordo, Vila Nova de Cacela, Vila Real de Santo António

Finalidades e objetivos
Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades da pesca e de aquicultura, através da execução da Estratégia de Desenvolvimento Local do Sotavento do Algarve

Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos
  • Equipamentos informáticos, incluindo software
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio.
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores)
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses)
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações
  • Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização
  • Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação

Taxa de financiamento
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis.

Período de candidaturas
De 30/04/2024 (09h00) a 31/12/2024 (18h00)

 

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