EDL do Grupo de Ação Local Douro Atlântico | Mar 2030 | Espaço Visual

Execução da EDL do Grupo de Ação Local Douro Atlântico | MAR2030-2024-25

Disponível Até: 31/01/2025

Medida de Apoio
Execução da EDL do Grupo de Ação Local Douro Atlântico | MAR2030-2024-25

Ações abrangidas por este aviso
No âmbito do presente aviso pretendem-se apoiar operações, enquadradas na Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL Douro Atlântico, no âmbito das seguintes tipologias:

    1. Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico
    2. Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional
    3. Preservação, valorização e dinamização do património
    4. Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)
    5. Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)
    6. Parcerias, cooperação, redes colaborativas
    7. Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social
    8. Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais

Beneficiários
Qualquer entidade singular ou coletiva, do setor público, cooperativo. Social ou privado, com ou sem fins lucrativos. No caso das Empresas, apenas são elegíveis as que possuírem o certificado de micro ou pequena empresa, emitido pelo IAPMEI.

Área geográfica abrangida
Concelhos / Freguesias: do Douro Atlântico:

  • Concelho de Espinho: Espinho, Paramos e Silvalde
  • Concelho do Porto: União de Freguesias de Aldoar, Foz do douro e Nevogilde
  • Concelho de Vila Nova de Gaia: Arcozelo, Avintes, Canidelo, Madalena, S. Félix da Marinha, União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma e União de Freguesias de Santa Marinha e Afurada

Finalidades e objetivos
O Desenvolvimento Local de Base Comunitária é uma abordagem territorial, através da qual são implementadas Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), concebidas desenvolvidas por Grupos de Ação Local (GAL). O apoio previsto tem como finalidade a concretização e implementação da Estratégia de Desenvolvimento Local “Douro Atlântico 2030”, cuja conceção assenta nos recursos e potencialidades do território, sendo dinamizada através do envolvimento dos diferentes parceiros e atores locais mais especificamente a execução dos projetos âncora integrados na estratégia e tendo por base os seguintes

Objetivos:

  • Promover a Economia Azul Circular, as Energias Renováveis e a Eficiência energética
  • Preservar e valorizar o património e a identidade cultural das comunidades piscatórias
  • Promover a inovação e empreendedorismo na Economia Azul
  • Incrementar a participação, educação e literacia dos Rios e Oceanos
  • Promover circuitos curtos de comercialização e mercados locais
  • Incentivar a cooperação inter-organizacional no contexto da Economia Azul

Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
  • Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
  • Aquisição de terrenos de acordo com a alínea b) do n. º1 do art.64º do Regulamento (UE) n. º 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Concelho de 24 de junho de 2021;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos bem como locação nos termos previstos na Portaria n.º 328-A/2023 e no Decreto-Lei n.º 20-A/2023;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição ou Adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros; – Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos
  • Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (máximo 12 meses);
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Aluguer de espaços e equipamentos, aquisição de bens e serviços relacionados com a organização de eventos.
  • Deslocações e estadias;
  • Aquisição de ingressos de participação em eventos;
  • Estudos e/ou investigação desde que esteja prevista a aplicação prática ou plano de ação para a implementação dos mesmos, no âmbito da operação;
  • Consultorias especializadas e assessorias técnicas. Definindo-se o limite de 10 % do custo total elegível, sempre que estas se destinem à elaboração e acompanhamento da candidatura.

Taxa de financiamento
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis.

Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do aviso, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 31/07/2024 (18:00h) – para os candidatos que apresentarem candidatura até esta data e hora
  • Fase 2: 31/10/2024 (18:00h) – para os candidatos que apresentarem candidatura entre o período da fase 1 e o período da fase 2;
  • Fase 3: 31/01/2025 (18:00h) – para os candidatos que apresentarem candidatura entre o período da fase 2 e a data limite do aviso, a que corresponde esta fase.

 

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