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D.1.1.1.3 - PINHAL MAIOR

Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Pinhal Interior Sul)

Apoio a investimentos em atividades de comércio, serviços e turismo em meio rural no território do GAL PINHAL MAIOR, no âmbito da abordagem LEADER do PEPAC.

Taxa de apoio
50%
Investimento
10 000 € a 300 000 €
Dotação
441.544,68 €
Data limite de candidatura
23/12/2026

Medida de apoio

D.1.1.1.3 – Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados | PINHAL MAIOR – Aviso n.º 01/D.1.1.1.3/2026

Objetivo

Promover a diversificação da economia rural, apoiando investimentos em atividades de comércio, serviços e turismo associados que criem ou mantenham emprego e reforcem a atratividade do território.

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME (Recomendação da Comissão 2003/361/CE). Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.

Condições de elegibilidade

Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME (Recomendação da Comissão 2003/361/CE). Território: Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

Critérios de avaliação

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; são selecionadas as operações com VGO igual ou superior a 10 pontos, até ao limite da dotação.

VGO = 60% EDL + 10% ERUER + 5% TIR + 15% PT + 5% SPR + 5% AFJER.

EDL – contribuição para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local; ERUER – energias renováveis ou uso eficiente dos recursos; TIR – taxa interna de rentabilidade; PT – postos de trabalho criados; SPR – subprodutos ou resíduos; AFJER – estatuto de agricultor familiar ou jovem empresário rural.

Prazo de candidatura

  • Abertura 20/10/2026
  • Encerramento 23/12/2026

Aviso: Pinhal Maior/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 42/D.1.1.1.3/2026.

Território elegível: Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

Candidaturas de 20/10/2026 a 23/12/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de janeiro de 2025. Consulte o aviso completo em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxa: 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 300.000 €.

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Outras oportunidades

Outras medidas de apoio

Aberta Até 04/02/2027
D.1.1.1.3 - PROBASTO

Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Terras de Basto – PROBASTO)

Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural nas Terras de Basto (GAL PROBASTO), com prioridade ao enoturismo ligado ao Vinho Verde DOP – Basto.

Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €

Prevista
C.2.2.1 / C.2.2.2

Jovens Agricultores – Prémio à Instalação e Investimento (Novo Aviso)

Ainda não foi disponibilizada informação sobre a forma de apoio nem sobre as regras do novo aviso para Jovens Agricultores, mas o último aviso (AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.1/2024 e 01/C.2.2.2/2024, 4.º período, de 05/09/2025 a 30/12/2025) seguiu a estrutura que resumimos abaixo. O Governo anunciou uma dotação de 35 M€ para cerca de 200 novos jovens agricultores.

Taxa: 60% (por confirmar) A partir dos 25.000€ e até aos 2M€

Aberta Até 29/01/2027
D.1.1.1.3 - MONTE

Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Évora, Estremoz e Reguengos)

Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL MONTE (Alentejo Central).

Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €

Aberta Até 15/01/2027
C.4.1.3

Recuperação de Explorações Agrícolas (Incêndios Rurais 2026 – 7.º Concurso)

Apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em Portugal continental entre 1 de maio e 15 de outubro de 2026, nas freguesias reconhecidas por Despacho de 29 de outubro de 2026.

Taxa: 50% a 100% Até 400 000 €