Prevista Agricultura
C.2.2.1 / C.2.2.2

Jovens Agricultores – Prémio à Instalação e Investimento (Novo Aviso)

Ainda não foi disponibilizada informação sobre a forma de apoio nem sobre as regras do novo aviso para Jovens Agricultores, mas o último aviso (AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.1/2024 e 01/C.2.2.2/2024, 4.º período, de 05/09/2025 a 30/12/2025) seguiu a estrutura que resumimos abaixo. O Governo anunciou uma dotação de 35 M€ para cerca de 200 novos jovens agricultores.

Taxa de apoio
60% (por confirmar)
Investimento
A partir dos 25.000€ e até aos 2M€
Dotação
35M€ (por confirmar)
Data limite de candidatura
Primeiro trimestre de 2027 (a confirmar)

Medida de apoio

C.2.2.1 – Prémio à instalação de Jovens Agricultores | C.2.2.2 – Investimento produtivo de Jovens Agricultores

Objetivo

Apoiar a primeira instalação de jovens agricultores através de um prémio à instalação e de apoio ao investimento na exploração. Ainda não foi disponibilizada informação sobre a forma de apoio nem sobre as regras do novo aviso para Jovens Agricultores, mas o último aviso (AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.1/2024 e 01/C.2.2.2/2024, 4.º período, de 05/09/2025 a 30/12/2025) seguiu a estrutura que resumimos abaixo.

Beneficiários elegíveis

Último aviso: jovens com 18 a 40 anos, inclusive, em primeira instalação, ou sociedades por quotas agrícolas em que todos os sócios-gerentes são jovens agricultores com a maioria do capital (participação individual superior a 25%).

Condições de elegibilidade

Último aviso: jovens com 18 a 40 anos em primeira instalação, ou sociedades por quotas de jovens agricultores

Ações elegíveis

Investimentos relativos ao desenvolvimento da atividade agrícola, nos setores vegetal e pecuário; plantações, incluindo a instalação de vinha em novas áreas e a melhoria de infraestruturas; máquinas, equipamentos e construções da exploração; preparação de produtos da exploração até à primeira venda (plantas aromáticas e medicinais; mel, própolis e favos; frutos e legumes); infraestruturas e equipamentos pecuários e de gestão de efluentes; sistemas de rega em novas áreas e melhoria de regadio existente (com poupança potencial de água mínima de 7,5%); soluções digitais; investimentos na eficiência de recursos (charcas, reservatórios, equipamentos de rega, contadores); energias renováveis (painéis fotovoltaicos, baterias, biogás/biomassa, eólica).

Despesas elegíveis

Despesas do Anexo I da Portaria n.º 303-A/2024/1, apuradas por custos unitários ou por reembolso de custos efetivamente incorridos, com três orçamentos; despesas gerais até 4% do custo total das restantes despesas elegíveis, excluindo a elaboração e o acompanhamento do projeto; espécies animais identificadas no Anexo III da OT; a adesão ao acompanhamento técnico especializado (C.5.5) exclui as despesas de acompanhamento da candidatura; não elegíveis: transformação de produtos agrícolas, bens de equipamento em estado de uso, simples substituição e despesas de manutenção.

Critérios de avaliação

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos em cada tipologia (C.2.2.1 e C.2.2.2), sendo a VGO final a média das duas. A VGO do investimento soma 15% de critério territorial, 20% de soluções digitais, 20% de investimentos na eficiência de recursos (incluindo poupança de água), 15% de energias renováveis e 30% de adesão ao acompanhamento técnico especializado (C.5.5). Desempate: menor montante de investimento proposto.

Prazo de candidatura

  • Abertura A anunciar
  • Encerramento Primeiro trimestre de 2027 (a confirmar)

Ainda não foi disponibilizada informação sobre a forma de apoio nem sobre as regras do novo aviso para Jovens Agricultores, mas o último aviso (AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.1/2024 e 01/C.2.2.2/2024, 4.º período, de 05/09/2025 a 30/12/2025) seguiu a estrutura que resumimos abaixo.

O que já foi anunciado: a 23 de outubro de 2026, em Macedo de Cavaleiros, o Ministro da Agricultura e do Mar, José Manuel Fernandes, anunciou um novo concurso de 35 milhões de euros para apoiar a instalação de cerca de 200 novos jovens agricultores. Segundo o anúncio, a dotação cobre o prémio e o investimento e o novo concurso deverá trazer:

  • Custos unitários e custos simplificados, com menos burocracia e decisão mais rápida;
  • Licenciamento de recursos hídricos só depois da aprovação: deixa de ser exigido na candidatura e passa a ser apresentado na fase de contrato;
  • Transmissão de explorações mais simples e rápida, sem penalizar a candidatura.

A data de abertura ainda não foi anunciada (aponta-se para o final de 2026 ou início de 2027). Estas novidades só ficam confirmadas com a publicação do aviso.

Estrutura do último aviso — candidatura única, no mesmo formulário, a duas tipologias:

  • C.2.2.1 – Prémio à instalação: prémio base de 25 000 €, com majoração de 25 000 € em regime de exclusividade e de 5 000 € para explorações em território vulnerável (máximo 55 000 €). Pago 80% após o termo de aceitação e 20% após verificação do cumprimento do Plano de Negócios. O prémio somado ao apoio ao investimento não pode exceder 120% do investimento elegível aprovado.
  • C.2.2.2 – Investimento na exploração: subvenção não reembolsável; 60% para investimento elegível até 500 000 € e 50% acima de 500 000 € e até 2 000 000 €; 60% em sistemas de rega existentes e 50% em rega em novas áreas; apoio máximo de 400 000 € por candidatura. Prazos: 6 meses para iniciar e 24 meses para concluir.

Beneficiários (último aviso): jovens com 18 a 40 anos, inclusive, em primeira instalação, ou sociedades por quotas com atividade agrícola em que todos os sócios-gerentes são jovens agricultores com a maioria do capital e participação individual superior a 25%. Uma candidatura por beneficiário e por período; em sociedades com mais de um jovem, investimento mínimo de 25 000 € por sócio-gerente.

Seleção (último aviso): pontuação mínima de 10 pontos em cada tipologia; a VGO final é a média das duas. No prémio pontuavam a formação agrícola, a adesão ao acompanhamento técnico especializado (C.5.5), a criação de emprego, a localização e candidaturas de jovens agricultoras; no investimento, o território, soluções digitais, eficiência de recursos, energias renováveis e o acompanhamento técnico C.5.5.

Dotação (último aviso): 10,9 M€ por período para o prémio (43,6 M€ no total) e 25 M€ por período para o investimento (100 M€ no total). Território: Portugal continental. Base legal: Portaria n.º 303-A/2024/1.

Estas condições podem mudar no novo aviso. Deixe-nos o seu contacto para ser avisado quando abrir e preparar a candidatura com antecedência.

Pedido de informação

Esta medida encaixa no seu projeto?

Deixe-nos os seus dados e dizemos-lhe se reúne as condições, sem compromisso.

Outras oportunidades

Outras medidas de apoio

Aberta Até 29/01/2027
D.1.1.1.3 - MONTE

Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Évora, Estremoz e Reguengos)

Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL MONTE (Alentejo Central).

Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €

Aberta Até 15/01/2027
C.4.1.3

Recuperação de Explorações Agrícolas (Incêndios Rurais 2026 – 7.º Concurso)

Apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em Portugal continental entre 1 de maio e 15 de outubro de 2026, nas freguesias reconhecidas por Despacho de 29 de outubro de 2026.

Taxa: 50% a 100% Até 400 000 €

Aberta Até 29/12/2026
D.1.1.1.3 - DOURO HISTÓRICO

Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Vila Real e Douro)

Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL Douro Histórico.

Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €