Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Évora, Estremoz e Reguengos)
Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL MONTE (Alentejo Central).
- Taxa de apoio
- 50%
- Investimento
- 10 000 € a 300 000 €
- Dotação
- 227.205,00 €
- Data limite de candidatura
- 29/01/2027
Medida de apoio
D.1.1.1.3 – Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados (GAL A2S)
Objetivo
Apoio a PME em meio rural que queiram criar ou desenvolver atividades não agrícolas — comércio de proximidade, serviços, artesanato, restauração, alojamento em espaço rural e animação turística — no território do GAL MONTE (concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa (todas as freguesias)).
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME na aceção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE (critérios dos artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 247/2025/1). Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME e atividade em CAE do Anexo VI da Portaria
Ações elegíveis
Criação e desenvolvimento de atividades económicas não agrícolas por PME: comércio de proximidade, prestação de serviços, artesanato, restauração, alojamento em espaço rural e animação turística — obras de construção, remodelação e adaptação de instalações; aquisição de equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; certificações; projetos de arquitetura e engenharia.
Despesas elegíveis
Construção, remodelação e adaptação de instalações; equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; energias renováveis e eficiência energética; certificações; projetos de arquitetura e engenharia; despesas gerais. Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo VII da Portaria n.º 247/2025/1.
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 100% EDL, com EDL = 10% perfil do beneficiário (até 40 anos, empresa recente, microempresa, sede no território, artesão) + 15% sem operações anteriores no PDR2020/PEPAC + 10% dimensão do investimento (máximo entre 30.000 € e 150.000 €) + 40% aderência da atividade à EDL (CAE do Anexo II) + 20% maturidade da operação + 5% cooperação e trabalho em rede.
Prazo de candidatura
- Abertura 02/11/2026
- Encerramento 29/01/2027
Aviso: MONTE/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 42/D.1.1.1.3/2026. Território elegível: concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa (todas as freguesias). Candidaturas de 02/11/2026 a 29/01/2027 (17h00). Taxa de apoio de 50% para investimento elegível superior a 10 000 € e até 300 000 €. Dotação: 227 205,00 € de despesa pública. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
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Outras medidas de apoio
Recuperação de Explorações Agrícolas (Incêndios Rurais 2026 – 7.º Concurso)
Apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em Portugal continental entre 1 de maio e 15 de outubro de 2026, nas freguesias reconhecidas por Despacho de 29 de outubro de 2026.
Taxa: 50% a 100% Até 400 000 €
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Vila Real e Douro)
Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL Douro Histórico.
Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Região de Aveiro)
Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL Rural da Região de Aveiro (Rota da Bairrada).
Taxa: 60% 10 000 € a 300 000 €