Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Terras de Basto – PROBASTO)
Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural nas Terras de Basto (GAL PROBASTO), com prioridade ao enoturismo ligado ao Vinho Verde DOP – Basto.
- Taxa de apoio
- 50%
- Investimento
- 10 000 € a 300 000 €
- Dotação
- 485.978,36 €
- Data limite de candidatura
- 04/02/2027
Medida de apoio
D.1.1.1.3 – Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados (GAL PROBASTO)
Objetivo
Apoio a PME em meio rural que queiram criar ou desenvolver atividades não agrícolas — comércio de proximidade, serviços, artesanato, turismo e, em especial, enoturismo associado ao Vinho Verde DOP – Basto — nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME na aceção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE (critérios dos artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 247/2025/1). Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade; sem sobreposição com investimentos aprovados noutros fundos europeus.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME (Recomendação 2003/361/CE); uma candidatura por beneficiário e um único setor de atividade
Ações elegíveis
Criação e desenvolvimento de atividades económicas não agrícolas por PME: comércio de proximidade, prestação de serviços, artesanato, restauração, alojamento em espaço rural e animação turística — obras de construção, remodelação e adaptação de instalações; aquisição de equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; certificações; projetos de arquitetura e engenharia. Prioridade da EDL: projetos de enoturismo ligados ao Vinho Verde DOP – Basto (CAE 93293 e 47250 integrados no produto enoturístico); investimentos em alojamento ou restauração não pontuam neste critério.
Despesas elegíveis
Construção, remodelação e adaptação de instalações; equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; energias renováveis e eficiência energética; certificações; projetos de arquitetura e engenharia; despesas gerais. Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo VII da Portaria n.º 247/2025/1. Com a candidatura são exigidos os comprovativos de despesa e três orçamentos ou faturas pró-forma (exceto custos unitários).
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 75% EDL + 5% ERUER (equipamentos de energias renováveis ou uso eficiente de recursos) + 10% TIR (taxa interna de rentabilidade ≥ taxa REFI do BCE + 1,5 p.p.) + 10% PT (criação de postos de trabalho). EDL = 70% enoturismo com Vinho Verde DOP – Basto (promotor produtor-engarrafador, todo o investimento afeto ao enoturismo e pelo menos uma experiência de visita, prova ou interpretação vitivinícola) + 15% domicílio fiscal no território do GAL antes da publicação do aviso + 15% montante do investimento (20 pontos abaixo de 100 000 €; 10 entre 100 000 € e 150 000 €; 5 entre 150 000 € e 200 000 €; 0 a partir de 200 000 €). Desempate: pontuação EDL, postos de trabalho, TIR e ordem de receção.
Prazo de candidatura
- Abertura 05/11/2026
- Encerramento 04/02/2027
Aviso: PROBASTO/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 42/D.1.1.1.3/2026. Território elegível: Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena. Candidaturas das 17h00 de 05/11/2026 às 17h00 de 04/02/2027. Taxa de apoio de 50% para investimento elegível superior a 10 000 € e até 300 000 €. Dotação: 485 978,36 € de despesa pública. Forma do apoio: subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão do termo de aceitação; despesas elegíveis a partir da data de abertura do aviso (as anteriores à submissão devem constar do primeiro pedido de pagamento, até 60 dias). Documentos específicos: Identificação da Exploração, IRS/IES, Declaração de Colheita e Produção validada pela Comissão de Viticultura (critério enoturismo), certidão de domicílio fiscal ou certidão permanente e três orçamentos. Contactos do GAL: 253 662 025, probasto@probasto.pt. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
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Outras medidas de apoio
Jovens Agricultores – Prémio à Instalação e Investimento (Novo Aviso)
Ainda não foi disponibilizada informação sobre a forma de apoio nem sobre as regras do novo aviso para Jovens Agricultores, mas o último aviso (AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.1/2024 e 01/C.2.2.2/2024, 4.º período, de 05/09/2025 a 30/12/2025) seguiu a estrutura que resumimos abaixo. O Governo anunciou uma dotação de 35 M€ para cerca de 200 novos jovens agricultores.
Taxa: 60% (por confirmar) A partir dos 25.000€ e até aos 2M€
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Évora, Estremoz e Reguengos)
Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL MONTE (Alentejo Central).
Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €
Recuperação de Explorações Agrícolas (Incêndios Rurais 2026 – 7.º Concurso)
Apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em Portugal continental entre 1 de maio e 15 de outubro de 2026, nas freguesias reconhecidas por Despacho de 29 de outubro de 2026.
Taxa: 50% a 100% Até 400 000 €