Recuperação de Explorações Agrícolas (Incêndios Rurais 2026 – 7.º Concurso)
Apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em Portugal continental entre 1 de maio e 15 de outubro de 2026, nas freguesias reconhecidas por Despacho de 29 de outubro de 2026.
- Taxa de apoio
- 50% a 100%
- Investimento
- Até 400 000 €
- Dotação
- 10 000 000 €
- Data limite de candidatura
- 15/01/2027
Medida de apoio
C.4.1.3 – Restabelecimento do potencial produtivo | Incêndios rurais
Objetivo
Repor o potencial produtivo, agrícola e fundiário das explorações agrícolas com danos superiores a 30% causados pelos incêndios rurais de 2026.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas, localizadas nas freguesias do anexo ao Despacho, tenham perdido potencial produtivo devido aos incêndios rurais de 2026. Uma candidatura por beneficiário; quem se candidatou ao 6.º concurso (PEPAC-C413-006) pode candidatar-se, desde que não sejam os mesmos investimentos.
Condições de elegibilidade
Explorações agrícolas localizadas nas freguesias do anexo ao Despacho, com dano superior a 30% do potencial produtivo, titularidade registada no SIP e situação regularizada perante o IFAP.
Prazo de candidatura
- Abertura 30/10/2026
- Encerramento 15/01/2027
7.º Aviso da intervenção C.4.1.3 – Restabelecimento do potencial produtivo (Incêndios rurais). Base legal: Portaria n.º 240/2025/1 e Despacho de 29 de outubro de 2026. Orientação Técnica N.º 62/2026. Candidaturas de 30/10/2026 a 15/01/2027 (17h00). Taxas de apoio: 100% da despesa elegível até 10 000 €; acima de 10 000 €, 80% para beneficiários com seguro do Sistema de Seguros Agrícolas e 50% para os restantes. Investimento até 400 000 €. Dotação: 10 milhões de euros (reduções proporcionais se a procura exceder a dotação). Aos apoios são deduzidas as indemnizações de seguros. Consulte o aviso e a lista de freguesias em pepacc.pt.
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Outras medidas de apoio
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Évora, Estremoz e Reguengos)
Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL MONTE (Alentejo Central).
Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Vila Real e Douro)
Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL Douro Histórico.
Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Região de Aveiro)
Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL Rural da Região de Aveiro (Rota da Bairrada).
Taxa: 60% 10 000 € a 300 000 €