Apoio à promoção e comunicação nos países terceiros | PEPAC | IVV | Candidaturas Espaço Visual

Apoio à Promoção e Comunicação nos Países Terceiros | Concurso nº1/2024 | PEPAC | IVV

Disponível Até: 23/12/2023

Medida de Apoio
Apoio à Promoção e Comunicação nos Países Terceiros | Concurso nº1/2024 | PEPAC | IVV | Candidaturas até às 17:00h de 22 de dezembro de 2023 

Objetivos
Melhorar a competitividade dos produtos vitivinícolas nos países terceiros, incluindo a abertura e a diversificação dos mercados vinícolas.

Taxas de Apoio:
– 50% da despesa elegível;

Dotação Orçamental
– 12.000.000 de euros

Vinhos Abrangidos
Os vinhos que podem ser utilizados nas ações de promoção devem, obrigatoriamente, ser produzidos no território nacional, destinarem-se ao consumo humano direto e estarem incluídos numa das seguintes tipologias:
– Vinhos com Denominação de Origem (DO);
– Vinhos com Indicação Geográfica (IG);
– Vinhos com indicação de casta.

Despesas Elegíveis
– Campanhas de relações públicas, de promoção ou de publicidade, que destaquem, designadamente as normas a que obedecem os produtos produzidos no território nacional, especialmente em termos de qualidade, segurança dos alimentos ou ambiente;
– Participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional;
– Campanhas de informação, especialmente sobre os regimes de qualidade da União Europeia relativos às denominações de origem, às indicações geográficas e à produção biológica;
– Preparação de dossiers técnicos, que incluam testes laboratoriais e avaliações, relativos às práticas enológicas, às regras fitossanitárias e de higiene, bem como outros requisitos impostos por países terceiros para a importação de produtos do setor vitivinícola, a fim de evitar a limitação do acesso ou de permitir o acesso aos mercados desses países.

Período de Execução Material
– 12 meses, com início a 1 de janeiro de 2024 e fim a 31 de dezembro de 2024

Beneficiários
– Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
– Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho;
– Organizações de produtores, reconhecidas do setor do vinho;
– Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação europeia aplicável;
– São aceites todos os mercados de países terceiros, sendo considerados prioritários, para a execução dos projetos de promoção, os seguintes mercados: Angola, Moçambique, Canadá, EUA, Brasil, Colômbia, México, Noruega, Reino Unido, Suíça, Ucrânia, China, Coreia do Sul, Japão e Singapura.