Operação 6.2.2 Restabelecimento do Potencial Produtivo - Incêndios | PDR 2020 | Medida de Apoio Espaço Visual

6.2.2 | Restabelecimento do Potencial Produtivo | Incêndios

Disponível Até: 31/01/2024

Medida de Apoio
6.2.2 | Restabelecimento do Potencial Produtivo | Incêndios | Submissão de candidaturas entre as 17h de 12 de dezembro e as 17h de 31 de janeiro de 2024

Objetivos
É reconhecido como «catástrofe natural», nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o conjunto de incêndios rurais ocorridos entre 4 e 24 de agosto de 2023.
A presente medida visa apoiar a reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado, por efeito da catástrofe natural reconhecida no artigo anterior, nas explorações agrícolas situadas nas freguesias indicadas de seguida.

Taxa de Apoio
Montante global de apoio disponível: 1 500 000 €.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:
a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a 5 000 € (cinco mil euros);
b) 85 % da despesa elegível superior a 5 000 € (cinco mil euros) e até  50 000 € (cinquenta mil euros);
c) 50 % da despesa elegível superior a 50 000 € (cinquenta mil euros) e até € 400 000 € (quatrocentos mil euros).

O montante mínimo da despesa elegível é de 100 €.

Área Geográfica
– São abrangidas as seguintes Freguesias: Argozelo, Pinelo, Castelo Branco, União de Freguesias de Mogadouro, Valverde, Vale de Porco, Vilar de Rei, Sarzedas, Santo André das Tojeiras, União de Freguesias de Proença-a-Nova, União de Freguesias de Sobreira Formosa, Alvito da Beira, Montes de Senhora, Nelas, Senhorim, São Teotónio, Marmelete e Odeceixe.

Despesas Elegíveis
– O presente apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção:
a) Animais;
b) Plantações plurianuais;
c) Máquinas e equipamentos;
d) Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.

– São elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofram diminuições no respetivo potencial agrícola em consequência dos incêndios ocorridos.

Período Abrangido
As operações a apresentar incidem sobre o ano orçamental de 2024, sendo o prazo de início e fim de operação elegíveis 12 de dezembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, respetivamente.

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