20.1.1 | Assistência Técnica PDR2020

Disponível Até: 30/11/2023

Medida de Apoio
20.1.1 | Assistência Técnica PDR2020 | Submissão de candidaturas entre as 12h de 20 de novembro e as 17h de 30 de novembro de 2023

Objetivos
– Apoiar as atividades e ações relacionadas com o desenvolvimento do PDR2020;
– Apoiar as atividades relativas à operacionalização do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) no Continente.

Taxa de Apoio
O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável até 100 % das despesas elegíveis.

Área Geográfica
– Todo o Portugal Continental.

Despesas Elegíveis
– Sem prejuízo do estabelecido na regulamentação comunitária aplicável, são elegíveis ao financiamento pelo FEADER através da presente medida as seguintes despesas, desde que pagas entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2023:

a) Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas;

b) Ações necessárias às verificações no terreno das operações cofinanciadas, nomeadamente as deslocações e estadas;

c) Deslocações e estadas relativas a participação de reuniões, nomeadamente das comissões de acompanhamento e unidades de gestão, e em seminários, colóquios e conferências abrangidas pelo PDR 2020, assim como os necessários à preparação de atividades do próximo período de programação;

d) Encargo com instalações, nomeadamente despesas de funcionamento como, água, luz, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza, aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;

e) Encargos relacionados com utilização de veículos e aluguer operacional;

f) Encargos com rendas de instalações;

g) Encargos com trabalhos de adaptação de instalações;

h) Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;

i) Consultadoria técnica, estudos e trabalhos indispensáveis à boa execução do PDR 2020, bem como à preparação das atividades do próximo período de programação, incluindo avaliação ex ante;

j) Formação e capacitação dos recursos;

k) Organização de reuniões, nomeadamente das comissões de acompanhamento e unidades de gestão;

l) Promoção e organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação abrangidas pelo PDR 2020, bem como os necessários à preparação das atividades do próximo período de programação;

m) Aquisição de bens e serviços, incluindo o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização;

n) Outras despesas com a aquisição de bens e serviços indispensáveis à boa execução das operações objeto do PDR 2020;

o) Outras despesas que se revelem necessárias à preparação das atividades do próximo período de programação, incluindo a avaliação ex ante relativa ao próximo Programa de Desenvolvimento Rural;

p) Despesas com atividades relativas ao encerramento do PRODER e PRRN.

– A elegibilidade temporal é comprovada pelas datas constantes nas faturas ou outros documentos de valor probatório equivalente das despesas apresentadas.

– As despesas são justificadas pelos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, podendo ser imputadas através de custos simplificados, com base em critérios de imputação devidamente justificados e quantificáveis, desde que verificáveis ao longo da execução da operação.

Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto as seguintes entidades:
a) A Autoridade de gestão do PDR 2020 (AG);
b) O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pes- cas, I. P. (IFAP, I. P.), enquanto organismo pagador e de controlo;
c) As entidades com responsabilidades delegadas que intervenham no processo de gestão do PDR 2020;

Período Abrangido
As operações a apresentar incidem sobre o ano orçamental de 2024, sendo o prazo de início e fim de operação elegíveis 01 de outubro de 2023 e 28 de fevereiro de 2025, respetivamente.

Para obter apoio nesta matéria, entre em contacto connosco através do preenchimento do formulário abaixo.