Aberta Agroindústria
D.1.1.1.2 - ADRIMAG

Transformação de Produtos Agrícolas (Arouca e Montemuro)

Apoio a pequenos investimentos na transformação de produtos agrícolas, bioeconomia e economia circular no território do GAL ADRIMAG (serras de Montemuro, Arada e Gralheira).

Taxa de apoio
50%
Investimento
10 000 € a 250 000 €
Dotação
321.440,00 €
Data limite de candidatura
21/12/2026

Medida de apoio

D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular | CASTELOS DO CÔA – Aviso n.º 01/D.1.1.1.2/2026

Objetivo

Acrescentar valor à produção agrícola local, apoiando pequenos investimentos na transformação de produtos agrícolas, na bioeconomia e na economia circular no território do GAL ADRIMAG (Arouca, Castelo de Paiva, Castro Daire, Sever do Vouga e Vale de Cambra (todas as freguesias) e, em São Pedro do Sul, Manhouce, Sul, UF de Carvalhais e Candal, UF de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões e UF de São Martinho das Moitas e Covas do Rio).

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular (alíneas e), k) e ee) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1). Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.

Condições de elegibilidade

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular. Território: Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Mêda, Pinhel e Trancoso.

Critérios de avaliação

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; são selecionadas as operações com VGO igual ou superior a 10 pontos, até ao limite da dotação.

VGO = 60% EDL + 15% ER + 10% TIR + 15% PT; EDL = 30% MO + 40% IT + 30% VN.

EDL – contribuição para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local; MO – maturidade da operação; IT – investimento total; VN – volume de negócios; ER – energias renováveis; TIR – taxa interna de rentabilidade; PT – postos de trabalho criados. Desempate: maior pontuação em EDL, menor investimento elegível e ordem de receção.

Prazo de candidatura

  • Abertura 26/10/2026
  • Encerramento 21/12/2026

Aviso: ADRIMAG/Aviso 01/D.1.1.1.2/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1. Território elegível: Arouca, Castelo de Paiva, Castro Daire, Sever do Vouga e Vale de Cambra (todas as freguesias) e, em São Pedro do Sul, Manhouce, Sul, UF de Carvalhais e Candal, UF de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões e UF de São Martinho das Moitas e Covas do Rio. Candidaturas de 26/10/2026 a 21/12/2026 (17h00). Taxa de apoio de 50% para investimento elegível superior a 10 000 € e até 250 000 € (também 50% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental). Dotação: 321 440,00 € de despesa pública. Consulte o aviso completo em pepacc.pt.

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Outras oportunidades

Outras medidas de apoio

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D.1.1.1.3 - PROBASTO

Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Terras de Basto – PROBASTO)

Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural nas Terras de Basto (GAL PROBASTO), com prioridade ao enoturismo ligado ao Vinho Verde DOP – Basto.

Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €

Prevista
C.2.2.1 / C.2.2.2

Jovens Agricultores – Prémio à Instalação e Investimento (Novo Aviso)

Ainda não foi disponibilizada informação sobre a forma de apoio nem sobre as regras do novo aviso para Jovens Agricultores, mas o último aviso (AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.1/2024 e 01/C.2.2.2/2024, 4.º período, de 05/09/2025 a 30/12/2025) seguiu a estrutura que resumimos abaixo. O Governo anunciou uma dotação de 35 M€ para cerca de 200 novos jovens agricultores.

Taxa: 60% (por confirmar) A partir dos 25.000€ e até aos 2M€

Aberta Até 29/01/2027
D.1.1.1.3 - MONTE

Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Évora, Estremoz e Reguengos)

Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL MONTE (Alentejo Central).

Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €

Aberta Até 15/01/2027
C.4.1.3

Recuperação de Explorações Agrícolas (Incêndios Rurais 2026 – 7.º Concurso)

Apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em Portugal continental entre 1 de maio e 15 de outubro de 2026, nas freguesias reconhecidas por Despacho de 29 de outubro de 2026.

Taxa: 50% a 100% Até 400 000 €