Sistema de Incentivos de base territorial – ITI CIM | Espaço Visual

Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM | ALT2030-2024-11

Disponível Até: 31/12/2024

Medida de Apoio
Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM | ALT2030-2024-11

Apoio para
Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, designadamente os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Ações abrangidas
No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

  1. Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  2. Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

Entidades que se podem candidatar
São entidades beneficiárias micro e pequenas empresas.

Área geográfica abrangida
A área geográfica abrangida pelo presente aviso é a correspondente à Região NUTS III – Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alentejo Central, Alto Alentejo e Lezíria do Tejo.

Finalidades e objetivos
Os projetos de investimento deverão estar enquadrados em estratégias regionais e locais que contribuam para dinamizar a atividade económica dos territórios (em especial de baixa densidade), a expansão das empresas (designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala), a manutenção do emprego e a fixação de população, promovendo uma maior coesão económica e territorial.

Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

  1. Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  2. Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganho de escala.

Condições aplicáveis às operações

  • NUTS II Alto Alentejo:
    • Setor das Indústrias Transformadoras, incluídas nas divisões 10 a 30 da CAE;
    • Setor da Construção, incluídas nas divisões 41 a 43 da CAE;
    • Setor do Comércio por grosso e a retalho; Reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE;
    • Setor do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56 da CAE;
    • Setor das Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63 da CAE;
    • Setor de Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluídas nas divisões 69 a 75 da CAE;
    • Setor de Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81 da CAE.
  • NUTS II Alentejo Central:
    • Setor da Indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
    • Setor do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56 da CAE.
  • NUTS II Baixo Alentejo:
    • Setor da Indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
    • Setor do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56 da CAE.
  • NUTS II Lezíria do Tejo:
    • Setor da Indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
    • Setor do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56 da CAE.
  • NUTS II Alentejo Litoral:
    • Setor do Comércio a retalho exceto de veículos automóveis e motociclos, incluídas na divisão 47 da CAE (com exceção das classes 473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; 478 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuários, calçado e similares e 479 – Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda);
    • Setor da Restauração e similares, incluídas na divisão 56 da CAE;
    • Setor da Reparação de computadores e de bens de usos pessoal e doméstico, incluídas na divisão 95 da CAE;
    • Setor de Outras atividades de serviços pessoais (cabeleireiros, institutos de beleza, atividades de bem-estar, tatuagens, serviços funerários, serviços para animais da companhia), incluídas na divisão 96 da CAE.

Taxa de financiamento
A taxa de financiamento das operações é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:

  • 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Custos elegíveis

  1. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  2. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  3. Em caso devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
  4. Auditorias para certificação/normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  5. Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  6. Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

Período de Candidaturas
Data de encerramento da cada fase:

  • Fase 1 – 31 de julho de 2024 (18h)
  • Fase 2 – 30 de setembro de 2024 (18h)
  • Fase 3 – 31 de dezembro de 2024 (18h)

 

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